O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber a
todos que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica incluída no programa “0037” a ação
(projeto/atividade) “1.083 - Implantação de melhorias sanitárias
domiciliares” que passará a constar nos Anexos do Plano Plurianual
de Ações, PPA 2006-2009, que integram o Artigo 3º da Lei Municipal
nº. 1.176/2005.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação,
revogadas as disposições em contrário.