"“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE AÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 1.176 DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. "

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica incluída no programa “0037” a ação (projeto/atividade) “1.083 - Implantação de melhorias sanitárias domiciliares” que passará a constar nos Anexos do Plano Plurianual de Ações, PPA 2006-2009, que integram o Artigo 3º da Lei Municipal nº. 1.176/2005.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.