O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a transferir recursos a
título de subvenção e contribuições, às entidades abaixo relacionadas,
constantes na Lei Orçamentária de 2007, em conformidade com o disposto nos
Art. 12 e 16 da Lei Federal nº. 4.320/64 e no Art. 26 da Lei Complementar
nº. 101/00:
- SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO;
- SOCIEDADE PESTALOZZI;
- CASA DE AMPARO AOS IDOSOS “MARIA BOSSOIS LANNES”;
- BIBLIOTECA “MARIA ALVES GEAQUINTO”;
- ATLÉTICO FUTEBOL CLUBE.
Art. 2º - Os recursos transferidos às referidas entidades supra
relacionadas, só poderão ser aplicados, exclusivamente, para despesas de
custeio.
Art. 3º - O repasse dos recursos constantes no Orçamento Municipal de
2007, a cada Entidade supra relacionadas, dependerá da prestação de contas
mensais dos recursos já recebidos e que estejam em dia com os fiscos
federal, estadual e municipal.
Art. 4º - As subvenções sociais serão repassadas mediante solicitação
da Entidade e as contribuições serão repassadas nas datas estabelecidas em
instrumento próprio, observando em ambos os casos, o disposto no Artigo
anterior.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.