A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar
o cargo comissionado de NUTRICIONISTA, referência CCS-3, incluindo-o
na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.