"“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO DE NUTRICIONISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“"

A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar o cargo comissionado de NUTRICIONISTA, referência CCS-3, incluindo-o na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.