O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber a
todos que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), para
criação da seguinte dotação:
Órgão: 004 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo
Unidade Orçamentária: 002 – Recursos Próprios – Ensino Infantil
1236500292.062 – Repasse Financeiro para a Sociedade São Vicente de
Paulo
333504300000 - Subvenções Sociais ............................ R$
25.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial de que
trata o art. 1º desta Lei, fica anulada, em igual valor, a seguinte
dotação:
Órgão: 006 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral
0412200262.010 – Manutenção das Atividades da SEMDUR
3339030000 - Material de Consumo (Ficha 168) ................. R$
25.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.