“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:




































Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), para criação da seguinte dotação:

Órgão: 004 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo 

Unidade Orçamentária: 002 – Recursos Próprios – Ensino Infantil 

1236500292.062 – Repasse Financeiro para a Sociedade São Vicente de Paulo

333504300000 - Subvenções Sociais ............................ R$ 25.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta Lei, fica anulada, em igual valor, a seguinte dotação: 

Órgão: 006 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes

Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral 

0412200262.010 – Manutenção das Atividades da SEMDUR 

3339030000 - Material de Consumo (Ficha 168) ................. R$ 25.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.