O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área
de terra municipal à Universidade Federal do Espírito Santo (UFES),
conforme projeto técnico da área que seguem em anexo e que será parte
integrante desta Lei, localizado no perímetro urbano deste Município,
confrontando-se pela frente com a Rua Manoel Silvano, com 112,29m; lateral
direita com o Loteamento Residencial do Sr. Edyval Lugão Mulin, com 54,43m;
lateral esquerda com Loteamento residencial do Sr. João Bernardo Carleti,
com 60,20m e fundos com imóvel rural pertencente ao Sr. João Antônio
Carleti com 94,47m, medindo um total de 5.196,52m² (cinco mil, cento e
noventa e seis metros e cinqüenta e dois decímetros quadrados).
Art. 2º - A área doada por esta Lei Municipal, destina-se
exclusivamente para sediar a construção dos edifícios necessários para
ampliação dos cursos de graduação e pós-graduação em Engenharia Florestal e
Engenharia Industrial Madeireira, da Universidade Federal do Espírito Santo
(UFES), neste Município.
Art. 3º - A Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), terá um
prazo máximo de 24 (vinte quatro) meses para o início das obras de
construção de edificações.
Art. 4º - Caso a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), deixar
de cumprir o exposto nos artigos anteriores, o bem ora doado retornará ao
patrimônio do Município de Jerônimo Monteiro, na forma que estiver, sem
qualquer tipo de indenização as benfeitorias ali existentes.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.