“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AREA DE TERRAS A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra municipal à Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), conforme projeto técnico da área que seguem em anexo e que será parte integrante desta Lei, localizado no perímetro urbano deste Município, confrontando-se pela frente com a Rua Manoel Silvano, com 112,29m; lateral direita com o Loteamento Residencial do Sr. Edyval Lugão Mulin, com 54,43m; lateral esquerda com Loteamento residencial do Sr. João Bernardo Carleti, com 60,20m e fundos com imóvel rural pertencente ao Sr. João Antônio Carleti com 94,47m, medindo um total de 5.196,52m² (cinco mil, cento e noventa e seis metros e cinqüenta e dois decímetros quadrados). 

Art. 2º - A área doada por esta Lei Municipal, destina-se exclusivamente para sediar a construção dos edifícios necessários para ampliação dos cursos de graduação e pós-graduação em Engenharia Florestal e Engenharia Industrial Madeireira, da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), neste Município.

Art. 3º - A Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), terá um prazo máximo de 24 (vinte quatro) meses para o início das obras de construção de edificações. 

Art. 4º - Caso a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), deixar de cumprir o exposto nos artigos anteriores, o bem ora doado retornará ao patrimônio do Município de Jerônimo Monteiro, na forma que estiver, sem qualquer tipo de indenização as benfeitorias ali existentes. 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.