O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber a
todos que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Estender as séries finais do Ensino Fundamental (5ª a
8ª séries) na Escola Municipal de Ensino Fundamental “André Altoé”
localizada à Rua Júlio Raymundo Barbosa, nº 346, no Bairro Parada
Cristal, neste Município de Jerônimo Monteiro–ES.
Art. 2º - A extensão das séries finais do Ensino Fundamental de
que trata o artigo anterior, retroagem seus efeitos ao ano letivo de
1998.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.