“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER A EXTENSÃO DE SÉRIES FINAIS NA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL “ANDRÉ ALTOÉ”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Estender as séries finais do Ensino Fundamental (5ª a 8ª séries) na Escola Municipal de Ensino Fundamental “André Altoé” localizada à Rua Júlio Raymundo Barbosa, nº 346, no Bairro Parada Cristal, neste Município de Jerônimo Monteiro–ES. 

Art. 2º - A extensão das séries finais do Ensino Fundamental de que trata o artigo anterior, retroagem seus efeitos ao ano letivo de 1998. 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.