O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Jerônimo Monteiro, no
Estado do Espírito Santo, compreendendo as Administrações Direta e
Indireta, nesta incluídos o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Jerônimo Monteiro (SAAE) e o Regime Próprio de Previdência Social de
Jerônimo Monteiro (RPPS), e o Poder Legislativo, estima a Receita e
fixa a Despesa em R$ 21.454.000,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e
cinqüenta e quatro mil reais) para o exercício financeiro de 2009.
Art. 2º - As Receitas decorrerão da arrecadação dos tributos e de
outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a Legislação em
vigor, conforme segue:
RECEITAS CORRENTES | ||
Receita Tributária | R$ | 1.385.500,00 |
Receita de Contribuições | R$ | 560.000,00 |
Receita Patrimonial | R$ | 353.900,00 |
Receita de Serviços | R$ | 811.000,00 |
Transferências Correntes | R$ | 19.500.300,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ | 145.000,00 |
Dedução para o FUNDEF | R$ | 2.441.700,00 |
TOTAL LÍQUIDO DAS RECEITAS CORRENTES | R$ | 20.314.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | ||
Alienação de Bens | R$ | 40.000,00 |
Transferências de Capital | R$ | 300.000,00 |
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL | R$ | 340.000,0
0 |
RECEITAS CORRENTES – OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS | ||
Receita de Contribuições – Operações Intra-orçamentárias | R$ | 800.000,00 |
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES – OP. INTRAORÇAMENTÁRIAS | R$ | 800.000,00 |
RECEITA TOTAL | R$ | 21.454.000,00 |
Art. 3º - As Despesas fixadas à conta dos recursos de todas as
fontes, especificadas por Poderes e Órgãos, terão o seguinte
desdobramento:
DESPESAS POR FUNÇÃO | ||
Legislativa | R$ | 921.500,00 |
Judiciária | R$ | 107.000,00 |
Administração | R$ | 4.397.800,00 |
Assistência Social | R$ | 1.092.300,00 |
Previdência Social | R$ | 1.300.000,00 |
Saúde | R$ | 3.301.000,00 |
Educação | R$ | 5.572.700,00 |
Cultura | R$ | 312.400,00 |
Urbanismo | R$ | 335.000,00 |
Saneamento | R$ | 978.000,00 |
Agricultura | R$ | 1.499.800,00 |
Comunicações | R$ | 32.000,00 |
Energia | R$ | 300.000,00 |
Desporto e Lazer | R$ | 125.000,00 |
Encargos Especiais | R$ | 794.500,00 |
Reserva de Contingência | R$ | 385.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 21.454.000,00 |
DESPESAS POR ÓRGÃO | ||
Poder Legislativo | R$ | 921.500,0
0 |
Poder Executivo | R$ | 20.532.500,00 |
Gabinete do Prefeito | R$ | 517.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças | R$ | 2.759.300,00 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo | R$ | 6.032.100,00 |
Secretaria Municipal de Ação Social | R$ | 1.092.300,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas
e Transportes | R$ | 2.684.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde | R$ | 3.301.000,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável | R$ | 1.519.800,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social | R$ | 147.000,00 |
Regime Próprio de Previdência Social de Jerônimo Monteiro | R$ | 1.620.000,00 |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto | R$ | 860.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 21.454.000,00 |
Art. 4º - Integram a presente Lei os Orçamentos:
I - Fiscal;
II - Da Seguridade Social;
III - Do SAAE;
IV - Do RPPS;
V - Da Câmara Municipal.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar
transferências de saldos entre dotações orçamentárias, destinadas a cobrir insuficiências, até o limite de 100% (cem por cento) da despesa
fixada nesta Lei, em conformidade com o artigo 37, da Lei Municipal n°.
1.297, de 07 de julho de 2008 (LDO 2009).
Art. 6º - A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerá
as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
Exercício de 2009.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009.