“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Jerônimo Monteiro, no Estado do Espírito Santo, compreendendo as Administrações Direta e Indireta, nesta incluídos o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jerônimo Monteiro (SAAE) e o Regime Próprio de Previdência Social de Jerônimo Monteiro (RPPS), e o Poder Legislativo, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 21.454.000,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil reais) para o exercício financeiro de 2009.

Art. 2º - As Receitas decorrerão da arrecadação dos tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a Legislação em vigor, conforme segue: 

RECEITAS CORRENTES 

Receita Tributária
R$
1.385.500,00
Receita de Contribuições
R$
560.000,00
Receita Patrimonial 
R$
 353.900,00
Receita de Serviços
R$
 811.000,00
Transferências Correntes
R$
19.500.300,00
Outras Receitas Correntes
R$
145.000,00
Dedução para o FUNDEF
R$
2.441.700,00
TOTAL LÍQUIDO DAS RECEITAS CORRENTES
R$
20.314.000,00


RECEITAS DE CAPITAL 


Alienação de Bens
R$
40.000,00
Transferências de Capital
R$
300.000,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL
R$
340.000,0 0


RECEITAS CORRENTES – OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS 


Receita de Contribuições – Operações Intra-orçamentárias
R$
 800.000,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES – OP. INTRAORÇAMENTÁRIAS
R$
 800.000,00
RECEITA TOTAL
R$
21.454.000,00


Art. 3º - As Despesas fixadas à conta dos recursos de todas as fontes, especificadas por Poderes e Órgãos, terão o seguinte desdobramento:

DESPESAS POR FUNÇÃO 


Legislativa
R$
921.500,00
Judiciária
R$
107.000,00
Administração
R$
 4.397.800,00
Assistência Social
R$
1.092.300,00
Previdência Social 
R$
1.300.000,00
Saúde
R$
3.301.000,00
Educação
R$
5.572.700,00
Cultura
R$
312.400,00
Urbanismo
R$
335.000,00
Saneamento
R$
978.000,00
Agricultura
R$
1.499.800,00 
Comunicações
R$
 32.000,00
Energia
R$
300.000,00
Desporto e Lazer
R$
125.000,00
Encargos Especiais
R$
794.500,00
Reserva de Contingência
R$
385.000,00
TOTAL GERAL
R$
21.454.000,00



DESPESAS POR ÓRGÃO 


Poder Legislativo
R$
921.500,0 0
Poder Executivo 
R$
20.532.500,00
Gabinete do Prefeito
R$
517.000,00
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
R$
 2.759.300,00
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo
R$
 6.032.100,00
Secretaria Municipal de Ação Social
R$
1.092.300,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes
R$
2.684.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
R$
3.301.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
R$
1.519.800,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social
R$
147.000,00
Regime Próprio de Previdência Social de Jerônimo Monteiro
R$
 1.620.000,00
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
R$
860.000,00
TOTAL GERAL
R$
21.454.000,00


Art. 4º - Integram a presente Lei os Orçamentos: 

I - Fiscal; 

II - Da Seguridade Social; 

III - Do SAAE; 

IV - Do RPPS; 

V - Da Câmara Municipal. 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar transferências de saldos entre dotações orçamentárias, destinadas a cobrir insuficiências, até o limite de 100% (cem por cento) da despesa fixada nesta Lei, em conformidade com o artigo 37, da Lei Municipal n°. 1.297, de 07 de julho de 2008 (LDO 2009).

Art. 6º - A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerá as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2009. 

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009.