O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei, de acordo com
o Art. 145, Parágrafo Único da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º - Autoriza a doação de um jazigo no Cemitério Público
deste Município, para familiares da Srª. MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.