“AUTORIZA DOAÇÃO DE UM JAZIGO NO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei, de acordo com o Art. 145, Parágrafo Único da Lei Orgânica Municipal:

Art. 1º - Autoriza a doação de um jazigo no Cemitério Público deste Município, para familiares da Srª. MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES. 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.