“RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DE DEFICIENTE E PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS DE JERÔNIMO MONTEIRO (AADPNEJEM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° - Fica reconhecido como de Utilidade Pública Municipal, a Associação de Apoio de Deficiente e Portador de Necessidades Especiais de Jerônimo Monteiro (AADPNEJEM), instituição da sociedade civil, sem fins lucrativos, fundada em 05 de novembro de 2007, a qual visa a melhoria na qualidade de vida e a defesa dos interesses dos portadores de necessidades especiais do Município. 

Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.