O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber a
todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica reconhecido como de Utilidade Pública
Municipal, a Associação de Apoio de Deficiente e Portador de
Necessidades Especiais de Jerônimo Monteiro (AADPNEJEM),
instituição da sociedade civil, sem fins lucrativos, fundada em 05
de novembro de 2007, a qual visa a melhoria na qualidade de vida e a
defesa dos interesses dos portadores de necessidades especiais do
Município.
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.