O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais imposta pelo cargo, faz saber a
todos que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte
Lei Municipal:
Art. 1º - Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo
de Intenções para Criação do CONSÓRCIO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL
ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO SUL DO ESTADO ESPÍRITO SANTO, cuja
sigla será CONSUL.
Parágrafo Único – O protocolo de que trata o “caput” deste artigo é o
constante do anexo único, integrante desta Lei.
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar,
juntamente com os demais entes subscritores do protocolo de intenções, o
Contrato de Consórcio Público, que trata da criação do CONSÓRCIO PARA
TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO SUL DO
ESTADO ESPÍRITO SANTO – CONSUL, o qual será regido pela Lei Federal nº
11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2007.
Art. 3º - Os valores necessários a operação e manutenção do sistema
de tratamento e destinação final adequada dos resíduos sólidos por meio do
referido consórcio público deverão constar anualmente dos orçamentos do
município.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os
créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta lei
para o presente exercício financeiro.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.