”DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, PARA A CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA, DENOMINADA DE CONSÓRCIO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO SUL DO ESTADO ESPÍRITO SANTO – CONSUL, E AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais imposta pelo cargo, faz saber a todos que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções para Criação do CONSÓRCIO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO SUL DO ESTADO ESPÍRITO SANTO, cuja sigla será CONSUL. 

Parágrafo Único – O protocolo de que trata o “caput” deste artigo é o constante do anexo único, integrante desta Lei.

Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais entes subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público, que trata da criação do CONSÓRCIO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO SUL DO ESTADO ESPÍRITO SANTO – CONSUL, o qual será regido pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2007. 

Art. 3º - Os valores necessários a operação e manutenção do sistema de tratamento e destinação final adequada dos resíduos sólidos por meio do referido consórcio público deverão constar anualmente dos orçamentos do município. 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta lei para o presente exercício financeiro. 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.