“DISPÕE SOBRE A NOVA DENOMINAÇÃO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Art. 1º - Fica instituida nova nomeclatura nas Escolas da Rede Municipal de Ensino Fundamental de acordo com a relação de Escolas constante do quadro abaixo: 

NOMECLATURA ATUAL
NOVA NOMECLATURA
Escola Municipal “André Altoé”
Escola Municipal de Ensino Fundamental “André Altoé”
Escola Municipal “Nicolau Borges” 
Escola Municipal de Ensino Fundamental “Nicolau Borges”
Jardim de Infância “Diva Saviatto Duarte"
Centro Municipal de Educação Infantil “Diva Saviatto Duarte” 
Escola Municipal “Pedro de Souza Lima”
Escola Municipal de Ensino Fundamental “Pedro de Souza Lima”
Escola Municipal “Rancharia”
Escola Municipal de Ensino Fundamental “Rancharia”
Escola Municipal “Júlio Catein” 
Escola Municipal de Ensino Fundamental “Júlio Catein” 
Escola Municipal “Juscelino Kubitschek”
Escola Municipal de Ensino Fundamental “Juscelino Kubitschek”
Escola Municipal “Varjão”
Escola Municipal de Ensino Fundamental “Varjão”
Escola Municipal “Varginha”
Escola Municipal de Ensino Fundamental “Varginha”
Escola Municipal “João Damasceno”
Escola Municipal de Ensino Fundamental “João Damasceno”
Escola Municipal “Córrego do Meio” 
Escola Municipal de Ensino Fundamental “Córrego do Meio” 
Escola Municipal “Fazenda Velha”
Escola Municipal de Ensino Fundamental “Fazenda Velha”
Escola Municipal “Sertão”
Escola Municipal de Ensino Fundamental “Sertão”
Escola Municipal “Santa Maria”
Escola Municipal de Ensino Fundamental “Santa Maria”
Escola Municipal “Taquaruçu”
Escola Municipal de Ensino Fundamental “Taquaruçu”

Art. 2º - Essas alterações são necessárias face às normas legais contidas nas Leis Federais de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.° 9.394/1996, e na que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) nº. 11.494/2007 e normas dela decorrentes, de acordo com a aprovação do Conselho Municipal de Educação constantes no Processo Administrativo nº 866/2008. 

Art. 3º - As mudanças instituídas nesta Lei Municipal, entram em vigor na data de sua publicação


Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.