A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo,
APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte:
Art. 1º – Altera o Artigo 6º da Lei Municipal nº 1.276, de 11 de
dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a
efetuar a transferências de saldos de dotações orçamentárias para
cobrir insuficiências em outras dotações até o limite máximo de 50%
(cinqüenta por cento) da despesa fixada nesta Lei”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos financeiros ao dia 01 de junho de 2008.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.