“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 6, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.276/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte: 

Art. 1º – Altera o Artigo 6º da Lei Municipal nº 1.276, de 11 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a efetuar a transferências de saldos de dotações orçamentárias para cobrir insuficiências em outras dotações até o limite máximo de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada nesta Lei”.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros ao dia 01 de junho de 2008. 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.