“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte: 

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para aquisição de veículo para atender o Gabinete do Prefeito, com criação da seguinte dotação:

Órgão: 002 – Gabinete do Prefeito 

Unidade Orçamentária: 001 – Gabinete do Prefeito 

0412200011.088 – Aquisição de Veículos para o Gabinete do Prefeito 

Elemento da Despesa: 344905200000 – Equipamentos e Material Permanente.............. R$ 60.000,00 

Art. 2º - Para cobertura da dotação indicada no artigo anterior, a fonte de recurso será a anulação total e parcial das seguintes dotações:

Órgão: 002 – Gabinete do Prefeito 

Unidade Orçamentária: 001 – Gabinete do Prefeito 

0412200262.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 

Elemento da Despesa: 333901400000 – Diárias – Civil (Ficha 003) ................................... R$ 5.000,00 

Elemento da Despesa: 333903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 006) .............................................................................................................................................. R$ 5.000,00 

Órgão: 003 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças 

Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral 

0412200011.003 – Aquisição de Veículos para a SEMAF 

344905200000 – Equipamentos e Material Permanente (Ficha 0015)..................................R$ 1.000,00 

Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral 

0412200262.004 – Manutenção das Atividades da SEMAF 

333903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 0026)................R$ 26.500,00 

Órgão: 005 – Secretaria Municipal de Ação Social 

Unidade Orçamentária: 002 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS 

0824400091.033 – Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos para o Desenvolvimento de Projetos Sociais

344905100000 – Obras e Instalações (Ficha 0151) ............................................................ R$ 9.000,00 

Órgão: 006 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes 

Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral 

0412200021.014 – Reforma e Ampliação da SEMDUR 

344905100000 – Obras e Instalações (Ficha 0165) ............................................................ R$ 4.500,00 

0412200011.008 – Aquisição de Veículos e Máquinas Pesadas para a SEMDUR 

344905200000 – Equipamentos e Material Permanente (Ficha 0164) ................................ R$ 9.000,00 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Art. 4º – Revoga as disposições em contrário.