“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE UMA AÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 1.176, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte: 

Art. 1º – Fica incluída no programa “0001” a ação (projeto/atividade) “1.088 – Aquisição de Veículos para o Gabinete do Prefeito” que passará a constar nos Anexos do Plano Plurianual de Ações, PPA 2006-2009, que integram o Artigo 3º da Lei nº 1.176/2005. 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º – Revoga as disposições em contrário.