A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a
seguinte:
Art. 1º – Fica incluída no programa “0001” a ação
(projeto/atividade) “1.088 – Aquisição de Veículos para o Gabinete
do Prefeito” que passará a constar nos Anexos do Plano Plurianual de
Ações, PPA 2006-2009, que integram o Artigo 3º da Lei nº 1.176/2005.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revoga as disposições em contrário.