A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a
seguinte:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
executar a construção e reforma de parte do muro de proteção do
Estádio de Futebol “João Lúcio do Reis”, pertencente à associação
esportiva Atlético Futebol Clube (AFC), reconhecida como de
utilidade pública pela Lei Municipal nº. 311, desde 26 de agosto de
1974, é utilizado por esta municipalidade em atividades esportivas e
educacionais, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na seguinte
dotação:
Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes.
Unidade Orçamentária: 001 - Administração Geral.
Projeto: 1545100111 – Construção, Reforma e Ampliação de Muros
de Proteção e Arrimo.
Elemento de Despesa: 344905100000 – Obras e instalações.
Ficha: 0173.
Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revoga as disposições em contrário.