“DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO E REFORMA DE PARTE DO MURO DO ATLÉTICO FUTEBOL CLUBE (AFC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a executar a construção e reforma de parte do muro de proteção do Estádio de Futebol “João Lúcio do Reis”, pertencente à associação esportiva Atlético Futebol Clube (AFC), reconhecida como de utilidade pública pela Lei Municipal nº. 311, desde 26 de agosto de 1974, é utilizado por esta municipalidade em atividades esportivas e educacionais, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na seguinte dotação:

Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes.

Unidade Orçamentária: 001 - Administração Geral.  

Projeto: 1545100111 – Construção, Reforma e Ampliação de Muros de Proteção e Arrimo.

Elemento de Despesa: 344905100000 – Obras e instalações. 

Ficha: 0173. 

Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais). 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º – Revoga as disposições em contrário.