A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Jerônimo
Monteiro-ES, autorizado a contratar 02 (dois) motoristas para
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esportes e Turismo.
Art. 2º - Os valores salariais para as contratações autorizadas
no artigo anterior, será correspondente a Classe Inicial A,
constantes do quadro da tabela de que trata o Anexo II, à Lei
Municipal nº 883/97, de 31 de dezembro de 1997.
Art. 3º - A contratação será por um período de 12 (doze) meses,
podendo ser renovado por igual período.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de março de 2008.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.