“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR MOTORISTA PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Jerônimo Monteiro-ES, autorizado a contratar 02 (dois) motoristas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo. 

Art. 2º - Os valores salariais para as contratações autorizadas no artigo anterior, será correspondente a Classe Inicial A, constantes do quadro da tabela de que trata o Anexo II, à Lei Municipal nº 883/97, de 31 de dezembro de 1997.

Art. 3º - A contratação será por um período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período. 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de março de 2008.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.