O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,e conforme parecer
processo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo n.º
1.183/2006, fls. 129, de 19 de outubro de 2007, faço saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Diretor do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto (SAAE), a contratar seguro de vida em grupo para os
servidores desta Autarquia Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.