O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o Anexo I da Lei Municipal n.º 1.090, de 23 de
junho de 2003, incluindo os cargos na Estrutura Administrativa do
SAAE.
Art. 2º - Fica autorizado o Diretor do Serviço Autônomo de Água
e Esgoto (SAAE) a contratar por tempo determinado 04 (quatro)
ajudantes de saneamento e 01 (um) motorista.
Art. 3º - A remuneração dos contratados citados no art. 1º
desta Lei será de acordo com o Plano de Cargos e Salário do SAAE por
um período de 12 (doze) meses, prorrogado uma única vez pelo mesmo
período de acordo com a necessidade do SAAE.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.