“AUTORIZA O DIRETOR DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE), ALTERAR ANEXO I, DA LEI Nº 1.090/2003 E A CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera o Anexo I da Lei Municipal n.º 1.090, de 23 de junho de 2003, incluindo os cargos na Estrutura Administrativa do SAAE.

Art. 2º - Fica autorizado o Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) a contratar por tempo determinado 04 (quatro) ajudantes de saneamento e 01 (um) motorista.

Art. 3º - A remuneração dos contratados citados no art. 1º desta Lei será de acordo com o Plano de Cargos e Salário do SAAE por um período de 12 (doze) meses, prorrogado uma única vez pelo mesmo período de acordo com a necessidade do SAAE.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.