“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REVISÃO ANUAL E REAJUSTE REAL DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual dos salários dos servidores públicos municipais, alterando os Anexos V e VI da Lei Municipal n°. 876/1997, Anexos II e V da Lei Municipal n°. 883/1997 e Anexo II da Lei Municipal nº. 1.266/2007, assegurada pelo art. 37, X, da Constituição Federal, em 5,43% (cinco virgula quarenta e três por cento) de acordo com à média aritmética dos índices de inflação INPC-IBGE, apurados nos 12 (doze) meses anteriores ao mês de sua aplicação, conforme as tabelas que seguem em anexo.

Art. 2º – Concede ainda a todos os servidores públicos municipais, além da revisão geral anual citada no artigo anterior, um reajuste real da remuneração em 3,78% (três virgula setenta e oito por cento), alterando os Anexos V e VI da Lei Municipal n°. 876/1997, Anexos II e V da Lei Municipal n°. 883/1997 e Anexo II da Lei Municipal nº. 1.266/2007, conforme as tabelas que seguem em anexo. 

Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei Municipal serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 01 de março de 2008.