A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder a revisão geral anual dos salários dos servidores públicos
municipais, alterando os Anexos V e VI da Lei Municipal n°.
876/1997, Anexos II e V da Lei Municipal n°. 883/1997 e Anexo II da
Lei Municipal nº. 1.266/2007, assegurada pelo art. 37, X, da
Constituição Federal, em 5,43% (cinco virgula quarenta e três por
cento) de acordo com à média aritmética dos índices de inflação
INPC-IBGE, apurados nos 12 (doze) meses anteriores ao mês de sua
aplicação, conforme as tabelas que seguem em anexo.
Art. 2º – Concede ainda a todos os servidores públicos
municipais, além da revisão geral anual citada no artigo anterior,
um reajuste real da remuneração em 3,78% (três virgula setenta e
oito por cento), alterando os Anexos V e VI da Lei Municipal n°.
876/1997, Anexos II e V da Lei Municipal n°. 883/1997 e Anexo II da
Lei Municipal nº. 1.266/2007, conforme as tabelas que seguem em
anexo.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei Municipal serão
suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos financeiros a 01 de março de 2008.