“ALTERAR ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Jerônimo Monteiro-ES, autorizado a alterar as atribuições do cargo de Operador de Máquinas, conforme descrição funcional em anexo. 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.