A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Jerônimo
Monteiro-ES, autorizado a alterar as atribuições do cargo de
Operador de Máquinas, conforme descrição funcional em anexo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.