O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 27.244,00 (vinte sete mil e duzentos quarenta quatro reais),
para Aquisição de Material Permanente e Manutenção das Atividades da SEMEC
(Setor Adm) e da Educação Infantil, para criação da seguinte dotação:
Órgão: 004 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo.
Unidade Orçamentária: 006 – Recursos de Convênios.
1236500041.019 – Aquisição de Móveis e Equipamentos para a Secretaria e
Educação Infantil.
344905200000 – Equipamentos e Material Permanente ............ R$ 18.141,00
1236500292.023 Manutenção das Atividades da SEMEC (Setor Adm) e da Educação Infantil.
333903000000 – Material de Consumo ............................ R$ 9.103,00
Art. 2º - Para cobertura da dotação indicada no artigo anterior, a
fonte de recurso será o montante de R$ 27.244,00 (vinte sete mil e duzentos
quarenta quatro reais), concedido por intermédio de Convênio com a Empresa
SAMARCO S/A.
Art. 3º - Para equilíbrio do sistema orçamentário, fica autorizada a
criação da receita não prevista na Lei Orçamentária n° 1.248/2006, na
seguinte codificação:
4176400001 – Convênio SAMARCO S/A ..................... R$ 18.141,00
4247400001 – Convênio SAMARCO S/A ...................... R$ 9.103,00
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revoga as disposições em contrário.