“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal: 

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 27.244,00 (vinte sete mil e duzentos quarenta quatro reais), para Aquisição de Material Permanente e Manutenção das Atividades da SEMEC (Setor Adm) e da Educação Infantil, para criação da seguinte dotação:

Órgão: 004 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo. 

Unidade Orçamentária: 006 – Recursos de Convênios. 

1236500041.019 – Aquisição de Móveis e Equipamentos para a Secretaria e Educação Infantil. 

344905200000 – Equipamentos e Material Permanente ............ R$ 18.141,00 

1236500292.023 Manutenção das Atividades da SEMEC (Setor Adm) e da Educação Infantil.

333903000000 – Material de Consumo ............................ R$ 9.103,00 

Art. 2º - Para cobertura da dotação indicada no artigo anterior, a fonte de recurso será o montante de R$ 27.244,00 (vinte sete mil e duzentos quarenta quatro reais), concedido por intermédio de Convênio com a Empresa SAMARCO S/A. 

Art. 3º - Para equilíbrio do sistema orçamentário, fica autorizada a criação da receita não prevista na Lei Orçamentária n° 1.248/2006, na seguinte codificação:

4176400001 – Convênio SAMARCO S/A ..................... R$ 18.141,00 

4247400001 – Convênio SAMARCO S/A ...................... R$ 9.103,00 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5º – Revoga as disposições em contrário.