“ALTERA OS ANEXOS I e II DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.272/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica alterado os ANEXOS I e II da Lei Municipal n.º 1.272/2007, para atendimento ao Programa da Estratégia da Saúde da Família (ESF).

Art. 2º - Os cargos de Coordenação dos referidos programas de serão exercido, preferencialmente, por servidor efetivo do quadro desta Prefeitura com formação profissional de nível superior, e que tenha conhecimento técnico específico na área de atuação ou em áreas afins. 

Art. 3º - permanecem inalterados os demais artigos das Leis Municipais nº. 1.164/2005 e n.º 1.272/2007.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.