O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber a
todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado os ANEXOS I e II da Lei Municipal n.º
1.272/2007, para atendimento ao Programa da Estratégia da Saúde da
Família (ESF).
Art. 2º - Os cargos de Coordenação dos referidos programas de
serão exercido, preferencialmente, por servidor efetivo do quadro
desta Prefeitura com formação profissional de nível superior, e que
tenha conhecimento técnico específico na área de atuação ou em áreas
afins.
Art. 3º - permanecem inalterados os demais artigos das Leis
Municipais nº. 1.164/2005 e n.º 1.272/2007.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.