O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte
Lei:
Art. 1° - Ficam alterados os códigos de receita abaixo
especificados, aprovados pela Lei n° 1.308, de 22 de outubro de
2008, em atendimento à Portaria do Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo n° 049, de 25 de novembro de 2008:
DE: 411130500000 – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
R$ 339.500,00
Fonte de Recursos: 00100 – Tesouro
PARA: 411130501000 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
R$ 339.500,00
Fonte de Recursos: 00100 - Tesouro
DE: 412102907000 – Contribuições de Servidor Ativo Civil
R$ 550.000,00
Fonte de Recursos: 00500 – Recursos Próprios
PARA: 412102907000 – Contribuições de Servidor Ativo Civil para o Regime Próprio
R$ 550.000,00
Fonte de Recursos: 00500 – Recursos Próprios
DE: 413250000001 – Remuneração de Depósitos Bancários – Fundeb
R$ 15.000,00
Fonte de Recursos: 00600 – FUNDEB
PARA: 413250102000 – Rec. Remun. Dep. Banc. Rec. Vinc. – FUNDEB
R$ 15.000,00
Fonte de Recursos: 00600 – FUNDEB
DE: 413250000002 – Remuneração de Depósitos Bancários – Rec. Próprios da Educação
R$ 3.000,00
Fonte de Recursos: 00800 - MDE (Rec. Definidos no § 1º do Art. 11º
Res TCEES 195/2004)
PARA: 413250103000 – Receitas Remun. Dep. Banc. Rec. Vinc. – MDE
R$ 3.000,00
Fonte de Recursos: 00800 – MDE (Rec. Definidos no § 1º do Art. 11º
Res TCEES 195/2004)
DE: 413250000003 – Remuneração de Depósitos Bancários – Rec. Próprios da Saúde
R$ 3.000,00
Fonte de Recursos: 01400 – Saúde – Recursos Próprios
PARA: 413250103000 – Rec. Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - Fundo de Saúde
R$ 3.000,00
Fonte de Recursos: 01400 – Saúde – Recursos Próprios
DE: 413250000004 – Remuneração de Depósitos Bancários – SUS
R$ 20.000,00
Fonte de Recursos: 01500 – SAÚDE - RECURSOS DO SUS (Sistema Único de
Saúde)
PARA: 413250106000 - Rec.Rem.Dep.Banc.Rec. Vinc.- Ações Serv. Públicos de Saúde
R$ 20.000,00
Fonte de Recursos: 01500 – SAÚDE - RECURSOS DO SUS (Sistema Único de
Saúde)
DE: 413250000005 – Remuneração de Depósitos Bancários – Outros Rec. da Prefeitura
R$ 40.000,00
Fonte de Recursos: 00100 – Tesouro
DE: 413250000006 – Remuneração de Depósitos Bancários – SAAE
R$ 8.000,00
Fonte de Recursos: 00500 – Recursos Próprios
PARA: 413250299002 – Remuneração de Outros Dep. Recursos não Vinculados – SAAE
R$ 8.000,00
Fonte de Recursos: 00500 – Recursos Próprios
DE: 417213301000 – Piso de Atenção Básica – Fixo e Variável
R$ 180.000,00
Fonte de Recursos: 01500 – Saúde – Recursos do SUS (Sistema Único de
Saúde)
PARA: 417213311001 – Piso de Atenção Básica – PAB
R$ 180.000,00
01500 – Saúde – Recursos do SUS (Sistema Único de Saúde)
DE: 417213302001 – SIA/SUS
R$ 100.000,00
Fonte de Recursos: 01500 – Saúde – Recursos do SUS (Sistema Único de
Saúde)
PARA: 417213312001 – SIA/SUS
R$ 100.000,00
Fonte de Recursos: 01500 – Saúde – Recursos do SUS (Sistema Único de
Saúde)
DE: 417213302002 – CEO – Centro de Especialidades Odontológicas
R$ 79.200,00
Fonte de Recursos: 01500 – Saúde – Recursos do SUS (Sistema Único de
Saúde)
PARA: 417213312002 – SIA/SUS
R$ 79.200,00
Fonte de Recursos: 01500 – Saúde – Recursos do SUS (Sistema Único de
Saúde)
DE: 417213309001 – Programa de Saúde da Família – PSF
R$ 259.200,00
Fonte de Recursos: 01500 – Saúde – Recursos do SUS (Sistema Único de
Saúde)
PARA: 417213311002 – Programa de Saúde da Família – PSF
R$ 259.200,00
Fonte de Recursos: 01500 – Saúde – Recursos do SUS (Sistema Único de
Saúde)
DE: 417213309002 – Programa Agentes Comunitários de Saúde – PAC’s
R$ 200.000,00
Fonte de Recursos: 01500 – Saúde – Recursos do SUS (Sistema Único de
Saúde)
PARA: 4417213311003 – Programa Agentes Comunitários de Saúde – PACS
R$ 200.000,00
Fonte de Recursos: 01500 – Saúde – Recursos do SUS (Sistema Único de
Saúde)
DE: 417213309003 – Incentivo à Saúde Bucal
R$ 81.600,00
Fonte de Recursos: 01500 – Saúde – Recursos do SUS (Sistema Único de
Saúde)
PARA: 417213311004 – Incentivo à Saúde Bucal
R$ 81.600,00
Fonte de Recursos: 01500 – Saúde – Recursos do SUS (Sistema Único de
Saúde)
DE: 417213309004 – Epidemiologia e Controle de Doenças – ECD
R$ 31.200,00
Fonte de Recursos: 01500 – Saúde – Recursos do SUS (Sistema Único de
Saúde)
PARA: 417213313001 – Epidemiologia e Controle de Doenças - ECD
R$ 31.200,00
Fonte de Recursos: 01500 – Saúde – Recursos do SUS (Sistema Único de
Saúde)
DE: 417213309005 – Vigilância Sanitária
R$ 7.200,00
Fonte de Recursos: 01500 – Saúde – Recursos do SUS (Sistema Único de
Saúde)
PARA: 417213313002 – Vigilância Sanitária
R$ 7.200,00
Fonte de Recursos: 01500 – Saúde – Recursos do SUS (Sistema Único de
Saúde)
DE: 417213309006 – Assistência Farmacêutica Básica - AFB
R$ 48.000,00
Fonte de Recursos: 01500 – Saúde – Recursos do SUS (Sistema Único de
Saúde)
PARA: 417213314001 – Assistência Farmacêutica - AFB
R$ 48.000,00
Fonte de Recursos: 01500 – Saúde – Recursos do SUS (Sistema Único de
Saúde)
DE: 417213309007 - Campanhas de Vacinação
R$ 2.000,00
Fonte de Recursos: 01500 – Saúde – Recursos do SUS (Sistema Único de
Saúde)
PARA: 417213313003 – Campanhas de Vacinação
R$ 2.000,00
Fonte de Recursos: 01500 – Saúde – Recursos do SUS (Sistema Único de
Saúde)
Art. 2° - Fica desmembrada do Orçamento Municipal de 2009 (Lei
n° 1.308/2008) da Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro-ES a
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3° - Fica criada a Unidade Gestora “Fundo Municipal de
Saúde de Jerônimo Monteiro-ES”, inscrito no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas sob o n° 27.165.653/0002-68.
Parágrafo Único – As dotações orçamentárias fixadas para a
Secretaria Municipal de Saúde na Lei Orçamentária Anual para 2009
passam a compor o Fundo Municipal de Saúde de Jerônimo Monteiro-ES,
com as mesmas rubricas e valores já aprovados.
Art. 4° - Ficam alterados os seguintes anexos da Lei n°
1.308/2008:
I - Anexo II - Resumo Geral da Receita;
II – Anexo VI – Demonstrativo do Programa de Trabalho de
Governo;
III – Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e
Programas por Categoria Econômica;
IV – Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e
Programas por Projeto/Atividade;
V – Anexo VIII - Demonstrativo por Função, Subfunção e
Programas conforme Vínculo com os Recursos;
VI - Analítico da Receita; e,
VII - Analítico da Despesa.
§ 1º - Permanecem inalterados os demais anexos da Lei citada no
caput desse artigo.
§ 2º – Os novos anexos são parte integrante dessa Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2009.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.