“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E CÓDIGOS DE CONTAS E NOMECLATURAS DE RECEITAS E CRIAÇÃO DE UNIDADE GESTORA DE SAÚDE NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 

Art. 1° - Ficam alterados os códigos de receita abaixo especificados, aprovados pela Lei n° 1.308, de 22 de outubro de 2008, em atendimento à Portaria do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo n° 049, de 25 de novembro de 2008: 

DE: 411130500000 – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 

R$ 339.500,00 

Fonte de Recursos: 00100 – Tesouro 

PARA: 411130501000 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

 R$ 339.500,00

Fonte de Recursos: 00100 - Tesouro  

DE: 412102907000 – Contribuições de Servidor Ativo Civil 

R$ 550.000,00 

Fonte de Recursos: 00500 – Recursos Próprios 

PARA: 412102907000 – Contribuições de Servidor Ativo Civil para o Regime Próprio

R$ 550.000,00 

Fonte de Recursos: 00500 – Recursos Próprios  

DE: 413250000001 – Remuneração de Depósitos Bancários – Fundeb 

R$ 15.000,00 

Fonte de Recursos: 00600 – FUNDEB 

PARA: 413250102000 – Rec. Remun. Dep. Banc. Rec. Vinc. – FUNDEB 

R$ 15.000,00 

Fonte de Recursos: 00600 – FUNDEB 

DE: 413250000002 – Remuneração de Depósitos Bancários – Rec. Próprios da Educação

R$ 3.000,00

Fonte de Recursos: 00800 - MDE (Rec. Definidos no § 1º do Art. 11º Res TCEES 195/2004) 

PARA: 413250103000 – Receitas Remun. Dep. Banc. Rec. Vinc. – MDE 

R$ 3.000,00 

Fonte de Recursos: 00800 – MDE (Rec. Definidos no § 1º do Art. 11º Res TCEES 195/2004) 

DE: 413250000003 – Remuneração de Depósitos Bancários – Rec. Próprios da Saúde 

R$ 3.000,00 

Fonte de Recursos: 01400 – Saúde – Recursos Próprios  

PARA: 413250103000 – Rec. Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - Fundo de Saúde

R$ 3.000,00 

Fonte de Recursos: 01400 – Saúde – Recursos Próprios 

DE: 413250000004 – Remuneração de Depósitos Bancários – SUS 

R$ 20.000,00 

Fonte de Recursos: 01500 – SAÚDE - RECURSOS DO SUS (Sistema Único de Saúde)

PARA: 413250106000 - Rec.Rem.Dep.Banc.Rec. Vinc.- Ações Serv. Públicos de Saúde 

R$ 20.000,00 

Fonte de Recursos: 01500 – SAÚDE - RECURSOS DO SUS (Sistema Único de Saúde) 

DE: 413250000005 – Remuneração de Depósitos Bancários – Outros Rec. da Prefeitura

R$ 40.000,00 

Fonte de Recursos: 00100 – Tesouro 

DE: 413250000006 – Remuneração de Depósitos Bancários – SAAE 

R$ 8.000,00 

Fonte de Recursos: 00500 – Recursos Próprios 

PARA: 413250299002 – Remuneração de Outros Dep. Recursos não Vinculados – SAAE 

R$ 8.000,00 

Fonte de Recursos: 00500 – Recursos Próprios 

DE: 417213301000 – Piso de Atenção Básica – Fixo e Variável 

R$ 180.000,00 

Fonte de Recursos: 01500 – Saúde – Recursos do SUS (Sistema Único de Saúde) 

PARA: 417213311001 – Piso de Atenção Básica – PAB  

R$ 180.000,00 

01500 – Saúde – Recursos do SUS (Sistema Único de Saúde)  

DE: 417213302001 – SIA/SUS

R$ 100.000,00 

Fonte de Recursos: 01500 – Saúde – Recursos do SUS (Sistema Único de Saúde)

PARA: 417213312001 – SIA/SUS

R$ 100.000,00 

Fonte de Recursos: 01500 – Saúde – Recursos do SUS (Sistema Único de Saúde)

DE: 417213302002 – CEO – Centro de Especialidades Odontológicas 

R$ 79.200,00 

Fonte de Recursos: 01500 – Saúde – Recursos do SUS (Sistema Único de Saúde) 

PARA: 417213312002 – SIA/SUS 

R$ 79.200,00 

Fonte de Recursos: 01500 – Saúde – Recursos do SUS (Sistema Único de Saúde) 

DE: 417213309001 – Programa de Saúde da Família – PSF 

R$ 259.200,00 

Fonte de Recursos: 01500 – Saúde – Recursos do SUS (Sistema Único de Saúde) 

PARA: 417213311002 – Programa de Saúde da Família – PSF 

R$ 259.200,00 

 Fonte de Recursos: 01500 – Saúde – Recursos do SUS (Sistema Único de Saúde)

DE: 417213309002 – Programa Agentes Comunitários de Saúde – PAC’s 

R$ 200.000,00 

Fonte de Recursos: 01500 – Saúde – Recursos do SUS (Sistema Único de Saúde)

PARA: 4417213311003 – Programa Agentes Comunitários de Saúde – PACS 

R$ 200.000,00 

Fonte de Recursos: 01500 – Saúde – Recursos do SUS (Sistema Único de Saúde) 

DE: 417213309003 – Incentivo à Saúde Bucal  

R$ 81.600,00 

Fonte de Recursos: 01500 – Saúde – Recursos do SUS (Sistema Único de Saúde)

PARA: 417213311004 – Incentivo à Saúde Bucal  

R$ 81.600,00 

Fonte de Recursos: 01500 – Saúde – Recursos do SUS (Sistema Único de Saúde) 

DE: 417213309004 – Epidemiologia e Controle de Doenças – ECD 

R$ 31.200,00 

Fonte de Recursos: 01500 – Saúde – Recursos do SUS (Sistema Único de Saúde) 

PARA: 417213313001 – Epidemiologia e Controle de Doenças - ECD  

R$ 31.200,00 

Fonte de Recursos: 01500 – Saúde – Recursos do SUS (Sistema Único de Saúde)

DE: 417213309005 – Vigilância Sanitária  

R$ 7.200,00 

Fonte de Recursos: 01500 – Saúde – Recursos do SUS (Sistema Único de Saúde)

PARA: 417213313002 – Vigilância Sanitária  

R$ 7.200,00 

Fonte de Recursos: 01500 – Saúde – Recursos do SUS (Sistema Único de Saúde) 

DE: 417213309006 – Assistência Farmacêutica Básica - AFB

R$ 48.000,00 

 Fonte de Recursos: 01500 – Saúde – Recursos do SUS (Sistema Único de Saúde)

PARA: 417213314001 – Assistência Farmacêutica - AFB  

R$ 48.000,00 

Fonte de Recursos: 01500 – Saúde – Recursos do SUS (Sistema Único de Saúde) 

DE: 417213309007 - Campanhas de Vacinação  

R$ 2.000,00 

Fonte de Recursos: 01500 – Saúde – Recursos do SUS (Sistema Único de Saúde)

PARA: 417213313003 – Campanhas de Vacinação  

R$ 2.000,00 

Fonte de Recursos: 01500 – Saúde – Recursos do SUS (Sistema Único de Saúde) 

Art. 2° - Fica desmembrada do Orçamento Municipal de 2009 (Lei n° 1.308/2008) da Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro-ES a Secretaria Municipal de Saúde. 

Art. 3° - Fica criada a Unidade Gestora “Fundo Municipal de Saúde de Jerônimo Monteiro-ES”, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n° 27.165.653/0002-68. 

Parágrafo Único – As dotações orçamentárias fixadas para a Secretaria Municipal de Saúde na Lei Orçamentária Anual para 2009 passam a compor o Fundo Municipal de Saúde de Jerônimo Monteiro-ES, com as mesmas rubricas e valores já aprovados. 

Art. 4° - Ficam alterados os seguintes anexos da Lei n° 1.308/2008:

 I - Anexo II - Resumo Geral da Receita; 

II – Anexo VI – Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo;

III – Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Categoria Econômica;

IV – Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Projeto/Atividade;

V – Anexo VIII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas conforme Vínculo com os Recursos;

 VI - Analítico da Receita; e, 

 VII - Analítico da Despesa.  

§ 1º - Permanecem inalterados os demais anexos da Lei citada no caput desse artigo. 

§ 2º – Os novos anexos são parte integrante dessa Lei. 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2009.  

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.