A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONARÁ a seguinte Lei:
Art 1º. Fica instituído e inserido no calendário oficial de eventos
do município de Jerônimo Monteiro o Dia Municipal da Valorização da Família
objetivando a conscientização da importância da família como instituição
fundamental para o desenvolvimento humano.
Art. 2º - O dia municipal de valorização da família e suas ações se
efetivarão anualmente no dia 15 de maio.
Art. 3º. No dia municipal de valorização da família poderão ser
desenvolvidas ações educativas através de palestras, seminários,
conferencias e atividades culturais e de lazer, com a participação do poder
publico, instituições e autoridades religiosas, educacionais e políticas.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.