INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO O DIA MUNICIPAL DA VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 15 (QUINZE) DE MAIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONARÁ a seguinte Lei:

Art 1º. Fica instituído e inserido no calendário oficial de eventos do município de Jerônimo Monteiro o Dia Municipal da Valorização da Família objetivando a conscientização da importância da família como instituição fundamental para o desenvolvimento humano.

Art. 2º - O dia municipal de valorização da família e suas ações se efetivarão anualmente no dia 15 de maio.

Art. 3º. No dia municipal de valorização da família poderão ser desenvolvidas ações educativas através de palestras, seminários, conferencias e atividades culturais e de lazer, com a participação do poder publico, instituições e autoridades religiosas, educacionais e políticas. 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.