“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Jerônimo Monteiro, no Estado do Espírito Santo, compreendendo as Administrações Direta e Indireta, nesta incluídos o Fundo Municipal de Saúde, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jerônimo Monteiro (SAAE) e o Regime Próprio de Previdência Social de Jerônimo Monteiro (RPPS), e o Poder Legislativo, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 22.520.700,00 (Vinte e dois milhões, quinhentos e vinte mil e setecentos reais) para o exercício financeiro de 2010. 

Art. 2º - As Receitas decorrerão da arrecadação dos tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a Legislação em vigor, conforme segue:

RECEITAS CORRENTES 


Receita Tributária
R$
1.142.600,00
Receita de Contribuições
R$
616.550,00
Receita Patrimonial
R$
402.100,00
Transferências Correntes
R$
909.430,00
Outras Receitas Correntes
R$
18.473.862,00
Dedução para o FUNDEF
R$
165.850,00
TOTAL LÍQUIDO DAS RECEITAS CORRENTES
R$
(2.235.692,00)

R$
19.474.700,00


RECEITAS DE CAPITAL 


Operações de Crédito 
R$
500.000,00
Alienação de Bens 
R$
40.000,00
Transferências de Capital
R$
1.475.000,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL
R$
2.015.000,00


RECEITAS CORRENTES – OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS


Receita de Contribuições – Operações Intraorçamentárias
R$
1.031.000,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES – OP. INTRAORÇAMENTÁRIAS
R$
1.031.000,00
RECEITA TOTAL
R$
22.520.700,00


Art. 3º - As Despesas fixadas à conta dos recursos de todas as fontes, especificadas por Poderes e Órgãos, terão o seguinte desdobramento:

DESPESAS POR FUNÇÃO 


Legislativa
R$
910.000,00
Judiciária
R$
97.000,00
Administração
R$
5.519.700,00
Assistência Social
R$
1.503.300,00
Previdência Social
R$
1.350.000,00
Saúde
R$
3.450.200,00
Trabalho
R$
30.000,00
Educação
R$
5.408.770,00
Cultura
R$
159.680,00
Urbanismo
R$
770.500,00
Habitação
R$
925.000,00
Saneamento
R$
568.000,00
Agricultura
R$
274.000,00
Comércio e Serviços
R$
30.000,00
Comunicações
R$
15.000,00
Energia
R$
225.000,00 
Desporto e Lazer
R$
108.000,00
Encargos Especiais
R$
705.000,00
Reserva de Contingência
R$
471.550,00
TOTAL GERAL
R$
22.520.700,00


DESPESAS POR ÓRGÃO 


Poder Legislativo
R$
910.000,00
Poder Executivo 
R$
21.610.700,00
Gabinete do Prefeito 
R$
474.000,00
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
R$
2.656.900,00
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo
R$
5.751.450,00
Secretaria Municipal de Ação Social
R$
2.428.300,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes 
R$
2.726.500,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável 
R$
1.107.800,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 
R$
139.000,00
Fundo Municipal de Saúde 
R$
3.450.200,00
Regime Próprio de Previdência Social de Jerônimo Monteiro 
R$
1.926.550,00
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
R$
950.000,00
TOTAL GERAL
R$
22.520.700,00


Art. 4º - Integram a presente Lei os Orçamentos: 

I- Fiscal; 

II- Da Seguridade Social; 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar transferências de saldos entre dotações orçamentárias, destinadas a cobrir insuficiências, até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada nesta Lei, em conformidade com o artigo 26 da Lei Municipal n° 1.322/2009 de 16/04/2009 (L.D.O. 2010).

Art. 6º - A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2010. 

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010.