O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Jerônimo
Monteiro, no Estado do Espírito Santo, compreendendo as
Administrações Direta e Indireta, nesta incluídos o Fundo
Municipal de Saúde, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Jerônimo Monteiro (SAAE) e o Regime Próprio de Previdência Social
de Jerônimo Monteiro (RPPS), e o Poder Legislativo, estima a
Receita e fixa a Despesa em R$ 22.520.700,00 (Vinte e dois
milhões, quinhentos e vinte mil e setecentos reais) para o
exercício financeiro de 2010.
Art. 2º - As Receitas decorrerão da arrecadação dos tributos
e de outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a
Legislação em vigor, conforme segue:
RECEITAS CORRENTES | ||
Receita Tributária | R$ | 1.142.600,00 |
Receita de Contribuições | R$ | 616.550,00 |
Receita Patrimonial | R$ | 402.100,00 |
Transferências Correntes | R$ | 909.430,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ | 18.473.862,00 |
Dedução para o FUNDEF | R$ | 165.850,00 |
TOTAL LÍQUIDO DAS RECEITAS CORRENTES | R$ | (2.235.692,00) |
R$ | 19.474.700,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | ||
Operações de Crédito | R$ | 500.000,00 |
Alienação de Bens | R$ | 40.000,00 |
Transferências de Capital | R$ | 1.475.000,00 |
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL | R$ | 2.015.000,00 |
RECEITAS CORRENTES – OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS | ||
Receita de Contribuições – Operações
Intraorçamentárias | R$ | 1.031.000,00 |
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES – OP.
INTRAORÇAMENTÁRIAS | R$ | 1.031.000,00 |
RECEITA TOTAL | R$ | 22.520.700,00 |
Art. 3º - As Despesas fixadas à conta dos recursos de todas
as fontes, especificadas por Poderes e Órgãos, terão o seguinte
desdobramento:
DESPESAS POR FUNÇÃO | ||
Legislativa | R$ | 910.000,00 |
Judiciária | R$ | 97.000,00 |
Administração | R$ | 5.519.700,00 |
Assistência Social | R$ | 1.503.300,00 |
Previdência Social | R$ | 1.350.000,00 |
Saúde | R$ | 3.450.200,00 |
Trabalho | R$ | 30.000,00 |
Educação | R$ | 5.408.770,00 |
Cultura | R$ | 159.680,00 |
Urbanismo | R$ | 770.500,00 |
Habitação | R$ | 925.000,00 |
Saneamento | R$ | 568.000,00 |
Agricultura | R$ | 274.000,00 |
Comércio e Serviços | R$ | 30.000,00 |
Comunicações | R$ | 15.000,00 |
Energia | R$ | 225.000,00 |
Desporto e Lazer | R$ | 108.000,00 |
Encargos Especiais | R$ | 705.000,00 |
Reserva de Contingência | R$ | 471.550,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 22.520.700,00 |
DESPESAS POR ÓRGÃO | ||
Poder Legislativo | R$ | 910.000,00 |
Poder Executivo | R$ | 21.610.700,00 |
Gabinete do Prefeito | R$ | 474.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças | R$ | 2.656.900,00 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e
Turismo | R$ | 5.751.450,00 |
Secretaria Municipal de Ação Social | R$ | 2.428.300,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras
Públicas e Transportes | R$ | 2.726.500,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável | R$ | 1.107.800,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Social | R$ | 139.000,00 |
Fundo Municipal de Saúde | R$ | 3.450.200,00 |
Regime Próprio de Previdência Social de Jerônimo
Monteiro | R$ | 1.926.550,00 |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto | R$ | 950.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 22.520.700,00 |
Art. 4º - Integram a presente Lei os Orçamentos:
I- Fiscal;
II- Da Seguridade Social;
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar
transferências de saldos entre dotações orçamentárias, destinadas a cobrir insuficiências, até o limite de 5% (cinco por cento) da
despesa fixada nesta Lei, em conformidade com o artigo 26 da Lei
Municipal n° 1.322/2009 de 16/04/2009 (L.D.O. 2010).
Art. 6º - A execução dos orçamentos constantes desta Lei
obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 2010.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010.