“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte: 

LEI: 

Art. 1º. A lista de serviço anexa ao Código Tributário Municipal fica substituída pela lista de serviço anexa à presente lei. 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.