O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, no Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º. A lista de serviço anexa ao Código
Tributário Municipal fica substituída pela lista de serviço anexa
à presente lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.