O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, no vigente orçamento,
no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para Aquisição de 01 (um) Veículo para atender a
Secretaria Municipal de Saúde, através da seguinte dotação:
Órgão: 007 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 002 – Bloco Média e Alta Complexidade
1030200341.105 – Aquisição de Veículo p/ os serviços de média e alta complexidade
344905200000 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 01400 – Saúde – Recursos Próprios ............................................ R$ 27.000,00
Fonte de Recursos: 01500 – Saúde – Recursos do SUS (Sistema Único de Saúde)... R$ 63.000,00
Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, serão utilizadas como
fontes de recurso através das anulações das seguintes dotações:
Órgão: 007 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 001 – Bloco Atenção Básica
1030100171.092 – Constr., reforma e ampl. Unidades Básicas de Saúde na sede e no interior com
recursos próprios
344905100000 – Obras e Instalações (ficha 212)............................................................R$ 2.000,00
Fonte de Recursos: 01400 – Saúde – Recursos Próprios
1030100171.093 – Aquisição de veículos e equipamentos para atenção básica com recursos
próprios
3449052000000 – Equipamentos e material permanente (ficha 213) .............................R$ 25.000,00
1030100352.054 – Repasse da contratualização para o Hospital da SESA com recursos do SUS
333503900000 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (ficha 232)............... R$ 63.000,00
Fonte de Recursos: 01500 – Saúde – Recursos do SUS (Sistema Único de Saúde)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em
contrário.