“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, no vigente orçamento, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para Aquisição de 01 (um) Veículo para atender a Secretaria Municipal de Saúde, através da seguinte dotação:

Órgão: 007 – Secretaria Municipal de Saúde 

Unidade Orçamentária: 002 – Bloco Média e Alta Complexidade 

1030200341.105 – Aquisição de Veículo p/ os serviços de média e alta complexidade 

344905200000 – Equipamentos e Material Permanente 

Fonte de Recursos: 01400 – Saúde – Recursos Próprios ............................................ R$ 27.000,00 

Fonte de Recursos: 01500 – Saúde – Recursos do SUS (Sistema Único de Saúde)... R$ 63.000,00 

Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, serão utilizadas como fontes de recurso através das anulações das seguintes dotações: 

Órgão: 007 – Secretaria Municipal de Saúde 

Unidade Orçamentária: 001 – Bloco Atenção Básica 

1030100171.092 – Constr., reforma e ampl. Unidades Básicas de Saúde na sede e no interior com recursos próprios

344905100000 – Obras e Instalações (ficha 212)............................................................R$ 2.000,00 

Fonte de Recursos: 01400 – Saúde – Recursos Próprios 

1030100171.093 – Aquisição de veículos e equipamentos para atenção básica com recursos próprios 

3449052000000 – Equipamentos e material permanente (ficha 213) .............................R$ 25.000,00 

1030100352.054 – Repasse da contratualização para o Hospital da SESA com recursos do SUS 

333503900000 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (ficha 232)............... R$ 63.000,00

Fonte de Recursos: 01500 – Saúde – Recursos do SUS (Sistema Único de Saúde)  

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.