O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Visando implementar o Programa Fome Zero no
âmbito do Município de Jerônimo Monteiro-ES, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a instituir o Ticket-feira, que
será fornecido semanalmente aos servidores Municipais, sem ônus,
para ser utilizado exclusivamente na feira livre do produtor rural
do município de Jerônimo Monteiro-ES.
Art. 2º - O Ticket-feira terá o valor de até 12,00 (doze
reais) mensal, sendo que o reajuste poderá ser feito anualmente,
através de Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - Farão jus ao recebimento do Ticket-feira
instituído nesta Lei, todos os Servidores Públicos Municipais de
Jerônimo Monteiro-ES, excluindo-se, apenas, os Secretários
Municipais, os cargos eletivos (Prefeito e Vice-Prefeito) e os
conveniados com outros órgãos.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
regulamentar a presente Lei através de Decreto.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação da
presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria no
orçamento vigente e futuros.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.