“INSTITUI O TICKET-FEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 

Art. 1º - Visando implementar o Programa Fome Zero no âmbito do Município de Jerônimo Monteiro-ES, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Ticket-feira, que será fornecido semanalmente aos servidores Municipais, sem ônus, para ser utilizado exclusivamente na feira livre do produtor rural do município de Jerônimo Monteiro-ES. 

Art. 2º - O Ticket-feira terá o valor de até 12,00 (doze reais) mensal, sendo que o reajuste poderá ser feito anualmente, através de Decreto do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º - Farão jus ao recebimento do Ticket-feira instituído nesta Lei, todos os Servidores Públicos Municipais de Jerônimo Monteiro-ES, excluindo-se, apenas, os Secretários Municipais, os cargos eletivos (Prefeito e Vice-Prefeito) e os conveniados com outros órgãos.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei através de Decreto. 

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria no orçamento vigente e futuros.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.