“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES NACIONAL E ESTADUAL DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo – AMUNES e com a Confederação Nacional dos Municípios – CNM. 

Art. 2º - A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Jerônimo Monteiro nas esferas administrativas do Estado do Espírito Santo e da União, através das entidades relacionadas no Art. 1º, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle, e para: 

I – integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios;

II – participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes públicos municipais e à modernização e instrumentalização da gestão pública;

III – representar os Municípios em eventos oficiais regionais, estaduais e nacionais;

IV – Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal.

Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas. 

Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.