O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir
mensalmente com a Associação dos Municípios do Estado do Espírito
Santo – AMUNES e com a Confederação Nacional dos Municípios – CNM.
Art. 2º - A contribuição visa assegurar a representação
institucional do Município de Jerônimo Monteiro nas esferas
administrativas do Estado do Espírito Santo e da União, através das
entidades relacionadas no Art. 1º, junto ao Governo Federal e os
diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos,
de execução e de controle, e para:
I – integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos
governamentais, defendendo os interesses dos Municípios;
II – participar de ações governamentais que visem ao
desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos
quadros de pessoal dos entes públicos municipais e à modernização e
instrumentalização da gestão pública;
III – representar os Municípios em eventos oficiais regionais,
estaduais e nacionais;
IV – Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da
gestão pública municipal.
Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no
artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas
entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias
Gerais das mesmas.
Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição
realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente
lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.