“CRIA O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “SONHO DE VIVER” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “SONHO DE VIVER”, localizado na Rua Capitão Benício, 230 – Centro – Jerônimo Monteiro – ES. 

Art. 2° - O CENTRO MUNICIPAL irá oferecer a Educação Infantil (0 a 5 anos), a partir do início do ano letivo de 2009. 

Art. 3° - O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “SONHO DE VIVER” funcionará por período temporário no prédio da Sociedade São Vicente de Paulo de Jerônimo Monteiro, em regime de comodato, até a construção de prédio próprio. 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.