O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “SONHO DE VIVER”, localizado
na Rua Capitão Benício, 230 – Centro – Jerônimo Monteiro – ES.
Art. 2° - O CENTRO MUNICIPAL irá oferecer a Educação Infantil
(0 a 5 anos), a partir do início do ano letivo de 2009.
Art. 3° - O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “SONHO DE
VIVER” funcionará por período temporário no prédio da Sociedade São
Vicente de Paulo de Jerônimo Monteiro, em regime de comodato, até a
construção de prédio próprio.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.