“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, no vigente orçamento, no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) para criação de 01(um) Elemento de Despesa com 02 (duas) fontes de recursos na Secretaria Municipal de Ação Social, através da seguinte dotação: 

Órgão: 005 – Secretaria Municipal de Ação Social

Unidade Orçamentária: 002 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS 

0824400131.040 – Construção e Melhorias de Casas Populares 

Elemento de Despesa: 344905100000 – Obras e Instalações 

00100 – Tesouro................................................ R$ 5.000,00

Elemento de Despesa: 344905100000 – Obras e Instalações 

00400 – Convênios .......................................... R$ 50.000,00 

Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso a anulação da seguinte dotação; 

Órgão: 005 – Secretaria Municipal de Ação Social 

Unidade Orçamentária: 002 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS 

0824400131.040 – Construção e Melhorias de Casas Populares 

Elemento de Despesa: 344905200000 – Equipamentos e Material Permanente 

00100 – Tesouro............................................ R$ 5.000,00 

Elemento de Despesa: 344905200000 – Equipamentos e Material Permanente

 00400 – Convênios............................................. R$ 50.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.