O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU
e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial,
no vigente orçamento, no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais)
para criação de 01(um) Elemento de Despesa com 02 (duas) fontes de recursos
na Secretaria Municipal de Ação Social, através da seguinte dotação:
Órgão: 005 – Secretaria Municipal de Ação Social
Unidade Orçamentária: 002 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
0824400131.040 – Construção e Melhorias de Casas Populares
Elemento de Despesa: 344905100000 – Obras e Instalações
00100 – Tesouro................................................ R$ 5.000,00
Elemento de Despesa: 344905100000 – Obras e Instalações
00400 – Convênios .......................................... R$ 50.000,00
Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, será
utilizada como fonte de recurso a anulação da seguinte dotação;
Órgão: 005 – Secretaria Municipal de Ação Social
Unidade Orçamentária: 002 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
0824400131.040 – Construção e Melhorias de Casas Populares
Elemento de Despesa: 344905200000 – Equipamentos e Material Permanente
00100 – Tesouro............................................ R$ 5.000,00
Elemento de Despesa: 344905200000 – Equipamentos e Material Permanente
00400 – Convênios............................................. R$ 50.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.