O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo,no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no
vigente orçamento, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) para
aquisição de 01(um) Veículo para atender a Secretaria Municipal de Saúde,
através da seguinte dotação:
Órgão: 007 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 003 – Bloco Vigilância em Saúde
1030500171.055- Aquisição de Veículo para a Vigilância em Saúde .. R$ 32.000,00
Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, será
utilizada como fonte de recurso a anulação da seguinte dotação;
Órgão: 007 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 003 – Bloco Vigilância em Saúde
1030100352054 – Repasse da Contratualização para o Hospital da SESA com
Recursos do SUS .................................................. R$ 32.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.