“DISPÓE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo,no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no vigente orçamento, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) para aquisição de 01(um) Veículo para atender a Secretaria Municipal de Saúde, através da seguinte dotação:

Órgão: 007 – Secretaria Municipal de Saúde 

Unidade Orçamentária: 003 – Bloco Vigilância em Saúde 

1030500171.055- Aquisição de Veículo para a Vigilância em Saúde .. R$ 32.000,00 

Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso a anulação da seguinte dotação;

Órgão: 007 – Secretaria Municipal de Saúde 

Unidade Orçamentária: 003 – Bloco Vigilância em Saúde 

1030100352054 – Repasse da Contratualização para o Hospital da SESA com Recursos do SUS .................................................. R$ 32.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.