A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONARÁ a seguinte Lei:
Art 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os fins de
direito a “ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DE JERÔNIMO MONTEIRO”,
entidade sem fins lucrativos, devidamente inscritos no CNPJ sob o n.
11.887.162/0001-00, com sede e foro na Avenida Dr. José Farah, nº475,
Centro- Jerônimo Monteiro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.