FICA DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO A “ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DE JERÔNIMO MONTEIRO”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONARÁ a seguinte Lei:

 Art 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os fins de direito a “ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DE JERÔNIMO MONTEIRO”, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscritos no CNPJ sob o n. 11.887.162/0001-00, com sede e foro na Avenida Dr. José Farah, nº475, Centro- Jerônimo Monteiro. 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.