“AUTORIZA O DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO (SAAE), ALTERAR ANEXO I DA LEI Nº 1.292/2008, ANEXOS II E III DA LEI Nº 821/95 E ANEXO III DA LEI Nº 822/95, E A CONTRATAR SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera o Anexo I Lei Municipal nº 1.292/08, de 09 de abril de 2008; altera os Anexos II e III da Lei Municipal nº 821/95, de 05 de dezembro de 1995 e Anexo III da Lei Municipal nº 822/95, de 05 de dezembro de 1995.

Art. 2º - Fica autorizado ao Diretor do Serviço de Água e Esgoto (SAAE) a contratar por tempo determinado 01 (um) servente pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada a contratação uma única vez pelo mesmo período.

Parágrafo Único – O servidor citado no artigo 2º será remunerado de acordo com a tabela de vencimentos, Anexo II desta Lei, Classe A1.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2009. 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.