O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o Anexo I Lei Municipal nº 1.292/08, de 09 de
abril de 2008; altera os Anexos II e III da Lei Municipal nº 821/95, de
05 de dezembro de 1995 e Anexo III da Lei Municipal nº 822/95, de 05 de
dezembro de 1995.
Art. 2º - Fica autorizado ao Diretor do Serviço de Água e Esgoto
(SAAE) a contratar por tempo determinado 01 (um) servente pelo período de
12 (doze) meses, podendo ser prorrogada a contratação uma única vez pelo
mesmo período.
Parágrafo Único – O servidor citado no artigo 2º será remunerado de
acordo com a tabela de vencimentos, Anexo II desta Lei, Classe A1.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2009.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.