O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
acordo de pagamento parcelado do débito cobrado nos autos do processo
nº 024.08.001.257-8, em tramitação pela Sexta Vara Cível da Comarca
de Vitória – ES, que é movido por ESCELSA – ESPÍRITO SANTO CENTRAIS
ELÉTRICAS S/A em face deste Município.
Art. 2º - O acordo de que trata esta Lei deverá ser firmado
para pagamento da importância de R$ 613.004,88 (seiscentos e treze
mil e quatro reais e oitenta e oito centavos) em 45 (quarenta e
cinco) parcelas fixas mensais e sucessivas no valor de R$ 13.622,33
(treze mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta e três centavos)
cada uma e nos exatos termos do anexo único desta Lei Municipal, que
dela é parte integrante.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.