“QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 024.08.001.257-8, EM TRAMITAÇÃO PELA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA – ES, QUE TEM COMO PARTE AUTORA ESCELSA – ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A E PARTE RÉ ESTE MUNICIPIO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo de pagamento parcelado do débito cobrado nos autos do processo nº 024.08.001.257-8, em tramitação pela Sexta Vara Cível da Comarca de Vitória – ES, que é movido por ESCELSA – ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A em face deste Município. 

Art. 2º - O acordo de que trata esta Lei deverá ser firmado para pagamento da importância de R$ 613.004,88 (seiscentos e treze mil e quatro reais e oitenta e oito centavos) em 45 (quarenta e cinco) parcelas fixas mensais e sucessivas no valor de R$ 13.622,33 (treze mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta e três centavos) cada uma e nos exatos termos do anexo único desta Lei Municipal, que dela é parte integrante. 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.