“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REVISÃO ANUAL E REAJUSTE REAL DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo,no uso de suas atribuições legais , faz saber a todos que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual dos salários a todos os servidores públicos que integram a administração direta e indireta do Município, alterando os valores constantes nos Anexos II a IX da Lei Municipal n°. 886/1997; conforme alteração introduzida pela Lei Municipal nº. 1.313/09; Anexos II e V da Lei Municipal n°. 883/1997; Anexos V e VI da Lei Municipal nº. 876/1997; Anexos I e II da Lei Municipal n°. 1.258/07; Anexo I da Lei Municipal 1.272/2008 e anexo da Lei Municipal 821/1995, assegurada pelo art. 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil, em 6,48% (seis vírgula quarenta e oito por cento) de acordo com à média aritmética dos índices de inflação INPC-IBGE, apurados nos 12 (doze) meses anteriores ao mês de sua aplicação, conforme as tabelas que seguem em anexo. 

Art. 2º – Concede ainda a todos os servidores públicos efetivos que integram a administração direta e indireta do Município, além da revisão geral anual citada no artigo anterior, um reajuste real da remuneração em 5,62% (cinco virgula sessenta e dois por cento), alterando os Anexos V e VI da Lei Municipal n°. 876/1997; Anexos II e V da Lei Municipal n°. 883/1997 e Anexo II da Lei Municipal nº. 1.258/2007, conforme as tabelas que seguem em anexo.

Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei Municipal serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 01 de fevereiro de 2009.