O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo,no uso de suas atribuições legais , faz saber a todos que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
a revisão geral anual dos salários a todos os servidores públicos que
integram a administração direta e indireta do Município, alterando os
valores constantes nos Anexos II a IX da Lei Municipal n°. 886/1997;
conforme alteração introduzida pela Lei Municipal nº. 1.313/09; Anexos
II e V da Lei Municipal n°. 883/1997; Anexos V e VI da Lei Municipal
nº. 876/1997; Anexos I e II da Lei Municipal n°. 1.258/07; Anexo I da
Lei Municipal 1.272/2008 e anexo da Lei Municipal 821/1995, assegurada
pelo art. 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do
Brasil, em 6,48% (seis vírgula quarenta e oito por cento) de acordo
com à média aritmética dos índices de inflação INPC-IBGE, apurados nos
12 (doze) meses anteriores ao mês de sua aplicação, conforme as
tabelas que seguem em anexo.
Art. 2º – Concede ainda a todos os servidores públicos efetivos
que integram a administração direta e indireta do Município, além da
revisão geral anual citada no artigo anterior, um reajuste real da
remuneração em 5,62% (cinco virgula sessenta e dois por cento),
alterando os Anexos V e VI da Lei Municipal n°. 876/1997; Anexos II e
V da Lei Municipal n°. 883/1997 e Anexo II da Lei Municipal nº.
1.258/2007, conforme as tabelas que seguem em anexo.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei Municipal serão
suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos financeiros a 01 de fevereiro de 2009.