“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a transferir recursos a título de subvenção e contribuições sociais, às entidades abaixo relacionadas, constantes na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto nos Art. 12 e 16 da Lei Federal 4.320/64 e no Art. 26 da Lei Complementar 101/00: 

SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO;

 SOCIEDADE PESTALOZZI;

 CASA DE AMPARO AOS IDOSOS “MARIA BOSSOIS LANNES”; 

 ATLÉTICO FUTEBOL CLUBE; 

BIBLIOTECA “MARIA ALVES GEAQUINTO”. 

Art. 2º - Os recursos transferidos às referidas entidades supra relacionadas, só poderão ser aplicados, exclusivamente, para despesas de custeio. 

 Art. 3º - O repasse dos recursos constantes no Orçamento Municipal de cada ano às Entidades supra relacionadas, dependerá da prestação de contas mensais dos recursos já recebidos e que estejam em dia com os fiscos federal, estadual e municipal.

 Art. 4º - As subvenções sociais serão repassadas mediante solicitação da Entidade e as contribuições serão repassadas nas datas estabelecidas em instrumento próprio, observando em ambos os casos, o disposto no Artigo anterior.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2009. 

 Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.