O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a transferir recursos
a título de subvenção e contribuições sociais, às entidades abaixo
relacionadas, constantes na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com
o disposto nos Art. 12 e 16 da Lei Federal 4.320/64 e no Art. 26 da Lei
Complementar 101/00:
SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO;
SOCIEDADE PESTALOZZI;
CASA DE AMPARO AOS IDOSOS “MARIA BOSSOIS LANNES”;
ATLÉTICO FUTEBOL CLUBE;
BIBLIOTECA “MARIA ALVES GEAQUINTO”.
Art. 2º - Os recursos transferidos às referidas entidades supra
relacionadas, só poderão ser aplicados, exclusivamente, para despesas
de custeio.
Art. 3º - O repasse dos recursos constantes no Orçamento Municipal
de cada ano às Entidades supra relacionadas, dependerá da prestação de
contas mensais dos recursos já recebidos e que estejam em dia com os
fiscos federal, estadual e municipal.
Art. 4º - As subvenções sociais serão repassadas mediante
solicitação da Entidade e as contribuições serão repassadas nas datas
estabelecidas em instrumento próprio, observando em ambos os casos, o
disposto no Artigo anterior.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2009.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.