O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Jerônimo
Monteiro-ES, autorizado a contratar 15 (quinze) Auxiliares de
Serviços Gerais e 05 (cinco) Calceteiros, para atender a
necessidade emergencial da Secretaria Municipal de Municipal de
Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes.
Art. 2º - Os valores salariais para as contratações
temporárias autorizadas no artigo anterior, serão correspondentes
aos da Classe Inicial II, Nível A, de que trata o Anexo II, da Lei
Municipal nº 883, de 31 de dezembro de 1997, alteado pela Lei
Municipal n.º 1.291, de 09 de abril de 2008.
Art. 3º - A contratação temporária será por um período de 90
(noventa) dias, podendo ser renovado por igual período.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.