“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TRABALHADORES PARA ATENDER AO PERÍODO DO DECRETO DE EMERGÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Jerônimo Monteiro-ES, autorizado a contratar 15 (quinze) Auxiliares de Serviços Gerais e 05 (cinco) Calceteiros, para atender a necessidade emergencial da Secretaria Municipal de Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes. 

Art. 2º - Os valores salariais para as contratações temporárias autorizadas no artigo anterior, serão correspondentes aos da Classe Inicial II, Nível A, de que trata o Anexo II, da Lei Municipal nº 883, de 31 de dezembro de 1997, alteado pela Lei Municipal n.º 1.291, de 09 de abril de 2008. 

Art. 3º - A contratação temporária será por um período de 90 (noventa) dias, podendo ser renovado por igual período. 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.