“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), para criação da seguinte dotação:

I - Órgão: 006 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transporte 

Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral 

1751100291.105 – Construção, Reforma e Melhorias Sanitárias Domiciliares

Elemento de Despesa: 3449051000 – Obras e Instalações 

00400 – Convênios com o Governo Federal - ........... R$ 100.000,00 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta Lei, fica anulada, em igual valor, a seguinte dotação: 

Órgão: 004 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transporte

Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral 

1751200291.061 – Construção, Reforma e Ampliação de Galerias e Redes de Esgoto 

Elemento de Despesa: 3449051000 – Obras e Instalações 

00100 – Tesouro – (Ficha 234)......................... R$ 15.000,00 

Órgão: 005 Secretaria Municipal de Administração e Finanças 

Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral 

999999992.009 – Reserva de Contingência 

Elemento de Despesa: 3999999000 – Reserva de Contingência 

00400 – Convênios com o Governo Federal (Ficha 37).... R$ 50.000,00 

Órgão: 007 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável

Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral 

0412200032.050 – Manutenção das Atividades Administrativas e de Ações Desenvolvidas pela SEMDER 

Elemento de Despesa: 3339030000 – Material de Consumo 

 00100 – Tesouro (Ficha 247)........................... R$ 20.000,00

Órgão: 005 Secretaria Municipal de Ação Social 

Unidade Orçamentária: 001 – Recursos Federais e Estaduais 

0824400141.031 – Aquisição de Móveis, Material Permanente, e Equipamentos em geral para Equipar o CRAS 

Elemento de Despesa: 3449052000– Equipamentos e Material Permanente 

00400 – Convênios com o Governo Federal (Ficha 166)... R$ 15.000,00 

Art. 3° A dotação acima criada passará a integrar o Plano Plurianual 2010-2013 (Lei n° 1.334/2009 de 16/10/2009), conforme Anexos desta Lei, através da seguinte inclusão:

- Inclusão da Atividade “Construção, Reforma e Melhorias Sanitárias Domiciliares”, código 1.105 no programa 0029, no Anexo de Detalhamento PPA Despesa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transporte.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.