O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), para criação da
seguinte dotação:
I - Órgão: 006 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transporte
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral
1751100291.105 – Construção, Reforma e Melhorias Sanitárias
Domiciliares
Elemento de Despesa: 3449051000 – Obras e Instalações
00400 – Convênios com o Governo Federal - ........... R$ 100.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial de que
trata o art. 1º desta Lei, fica anulada, em igual valor, a seguinte
dotação:
Órgão: 004 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transporte
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral
1751200291.061 – Construção, Reforma e Ampliação de Galerias e Redes
de Esgoto
Elemento de Despesa: 3449051000 – Obras e Instalações
00100 – Tesouro – (Ficha 234)......................... R$ 15.000,00
Órgão: 005 Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral
999999992.009 – Reserva de Contingência
Elemento de Despesa: 3999999000 – Reserva de Contingência
00400 – Convênios com o Governo Federal (Ficha 37).... R$ 50.000,00
Órgão: 007 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral
0412200032.050 – Manutenção das Atividades Administrativas e de
Ações Desenvolvidas pela SEMDER
Elemento de Despesa: 3339030000 – Material de Consumo
00100 – Tesouro (Ficha 247)........................... R$ 20.000,00
Órgão: 005 Secretaria Municipal de Ação Social
Unidade Orçamentária: 001 – Recursos Federais e Estaduais
0824400141.031 – Aquisição de Móveis, Material Permanente, e
Equipamentos em geral para Equipar o CRAS
Elemento de Despesa: 3449052000– Equipamentos e Material Permanente
00400 – Convênios com o Governo Federal (Ficha 166)... R$ 15.000,00
Art. 3° A dotação acima criada passará a integrar o Plano
Plurianual 2010-2013 (Lei n° 1.334/2009 de 16/10/2009), conforme
Anexos desta Lei, através da seguinte inclusão:
- Inclusão da Atividade “Construção, Reforma e Melhorias Sanitárias
Domiciliares”, código 1.105 no programa 0029, no Anexo de
Detalhamento PPA Despesa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano, Obras Públicas e Transporte.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.