“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.020,00 (Um Mil e Vinte Reais), para criação da seguinte dotação: 

Órgão: 002 – Gabinete do Prefeito

Unidade Orçamentária: 001 – Gabinete do Prefeito 

0412200032.097 – Apoio a Delegacia de Polícia Civil do Município de Jerônimo Monteiro

Elemento de Despesa: 3339036000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 

 00100 – Tesouro - ..................................... R$ 1.020,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta Lei, fica anulada, em igual valor, a seguinte dotação:

Órgão: 003 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral 

0412200032.005 – Manutenção das Atividades da SEMAF 

Elemento de Despesa: 3339030000 – Material de Consumo 

 00100 – Tesouro - ..................................... R$ 1.020,00

Art. 3° A dotação acima criada passará a integrar o Plano Plurianual 2010-2013 (Lei n° 1.334/2009 de 16/10/2009), conforme Anexos desta Lei, através da seguinte inclusão:

- Inclusão da Atividade “Apoio a Delegacia de Polícia Civil do Município de Jerônimo Monteiro”, código 2.097 no programa 0003, no Anexo de Detalhamento PPA Despesa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transporte. 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.