O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.020,00 (Um Mil e Vinte Reais), para criação da seguinte dotação:
Órgão: 002 – Gabinete do Prefeito
Unidade Orçamentária: 001 – Gabinete do Prefeito
0412200032.097 – Apoio a Delegacia de Polícia Civil do Município de
Jerônimo Monteiro
Elemento de Despesa: 3339036000 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física
00100 – Tesouro - ..................................... R$ 1.020,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial de que
trata o art. 1º desta Lei, fica anulada, em igual valor, a seguinte
dotação:
Órgão: 003 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral
0412200032.005 – Manutenção das Atividades da SEMAF
Elemento de Despesa: 3339030000 – Material de Consumo
00100 – Tesouro - ..................................... R$ 1.020,00
Art. 3° A dotação acima criada passará a integrar o Plano
Plurianual 2010-2013 (Lei n° 1.334/2009 de 16/10/2009), conforme
Anexos desta Lei, através da seguinte inclusão:
- Inclusão da Atividade “Apoio a Delegacia de Polícia Civil do
Município de Jerônimo Monteiro”, código 2.097 no programa 0003, no
Anexo de Detalhamento PPA Despesa da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transporte.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.