O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Jerônimo Monteiro,
no Estado do Espírito Santo, compreendendo as Administrações Direta e
Indireta, nesta incluídos o Fundo Municipal de Saúde (FMS), o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Jerônimo Monteiro (SAAE) e o Regime
Próprio de Previdência Social de Jerônimo Monteiro (RPPS), e o Poder
Legislativo, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 21.931.528,00
(Vinte e um milhões, novecentos e trinta e um mil, quinhentos e vinte
e oito reais) para o exercício financeiro de 2011.
Art. 2º - As Receitas decorrerão da arrecadação dos tributos e
de outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a Legislação
em vigor, conforme segue:
RECEITAS CORRENTES | ||
Receita Tributária | R$ | 1.184.000,00 |
Receita de Contribuições | R$ | 647.377,00 |
Receita Patrimonial | R$ | 388.001,00 |
Receita de Serviços | R$ | 1.004.500,00 |
Transferências Correntes | R$ | 19.595.420,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ | 215.200,00 |
Dedução para o FUNDEB | R$ | (2.383.720,00) |
TOTAL LÍQUIDO DAS RECEITAS CORRENTES | R$ | 20.650.778,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | ||
Alienação de Bens | R$ | 40.000,00 |
Transferências de Capital | R$ | 143.200,00 |
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL | R$ | 183.200,00 |
RECEITAS CORRENTES – OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS | ||
Receita de Contribuições Op.Intraorçamentárias | R$ | 1.097.550,00 |
TOTAL DAS R. CORRENTES – OP. INTRAORÇAMENTÁRIAS | R$ | 1.097.550,00 |
RECEITA TOTAL | R$ | 21.931.528,00 |
Art. 3º - As Despesas fixadas à conta dos recursos de todas as
fontes, especificadas por Poderes e Órgãos, terão o seguinte
desdobramento:
DESPESAS POR FUNÇÃO | ||
Legislativa | R$ | 995.000,00 |
Judiciária | R$ | 120.600,00 |
Administração | R$ | 5.945.518,00 |
Assistência Social | R$ | 1.092.300,00 |
Previdência Social | R$ | 1.370.000,00 |
Saúde | R$ | 3.340.800,00 |
Trabalho | R$ | 22.000,00 |
Educação | R$ | 5.698.820,00 |
Cultura | R$ | 164.600,00 |
Urbanismo | R$ | 866.600,00 |
Habitação | R$ | 25.000,00 |
Saneamento | R$ | 643.000,00 |
Agricultura | R$ | 217.740,00 |
Comércio e Serviços | R$ | 10.000,00 |
Comunicações | R$ | 10.000,00 |
Energia | R$ | 272.000,00 |
Desporto e Lazer | R$ | 58.000,00 |
Encargos Especiais | R$ | 603.000,00 |
Reserva de Contingência | R$ | 476.550,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 21.931.528,00 |
DESPESAS POR ÓRGÃO | ||
Poder Legislativo | R$ | 995.000,00 |
Poder Executivo | R$ | 20.936.528,00 |
Gabinete do Prefeito | R$ | 412.600,00 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças | R$ | 2.639.140,00 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo | R$ | 5.964.420,00 |
Secretaria Municipal de Ação Social | R$ | 1.117.300,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano,
Obras Públicas e Transportes | R$ | 3.175.600,00 |
Secretaria Municipal de Saúde | R$ | 3.340.800,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável | R$ | 1.120.540,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Social | R$ | 92.000,00 |
Regime Próprio de Previdência Social de Jerônimo
Monteiro | R$ | 2.024.128,00 |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto | R$ | 1.050.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 21.931.528,00 |
Art. 4º - Integram a presente Lei os Orçamentos:
I- Fiscal;
II- Da Seguridade Social;
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar
transferências de saldos entre dotações orçamentárias, destinadas a
cobrir insuficiências, até o limite de 30% (trinta por cento) da
despesa fixada nesta Lei.
Art. 6º - A execução dos orçamentos constantes desta Lei
obedecerá as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 2011.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2011.