“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Jerônimo Monteiro, no Estado do Espírito Santo, compreendendo as Administrações Direta e Indireta, nesta incluídos o Fundo Municipal de Saúde (FMS), o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jerônimo Monteiro (SAAE) e o Regime Próprio de Previdência Social de Jerônimo Monteiro (RPPS), e o Poder Legislativo, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 21.931.528,00 (Vinte e um milhões, novecentos e trinta e um mil, quinhentos e vinte e oito reais) para o exercício financeiro de 2011. 

Art. 2º - As Receitas decorrerão da arrecadação dos tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a Legislação em vigor, conforme segue:

RECEITAS CORRENTES 

Receita Tributária
R$
1.184.000,00
Receita de Contribuições
R$
647.377,00
Receita Patrimonial
R$
388.001,00
Receita de Serviços 
R$
1.004.500,00
Transferências Correntes
R$
19.595.420,00
Outras Receitas Correntes
R$
215.200,00
Dedução para o FUNDEB
R$
(2.383.720,00)
TOTAL LÍQUIDO DAS RECEITAS CORRENTES
R$
20.650.778,00


RECEITAS DE CAPITAL 

Alienação de Bens
R$
40.000,00
Transferências de Capital
R$
143.200,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL
R$
183.200,00



RECEITAS CORRENTES – OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS 


Receita de Contribuições Op.Intraorçamentárias
R$
1.097.550,00
TOTAL DAS R. CORRENTES – OP. INTRAORÇAMENTÁRIAS
R$
1.097.550,00
RECEITA TOTAL 
R$
21.931.528,00


Art. 3º - As Despesas fixadas à conta dos recursos de todas as fontes, especificadas por Poderes e Órgãos, terão o seguinte desdobramento:

DESPESAS POR FUNÇÃO 


Legislativa
R$
995.000,00
Judiciária
R$
120.600,00
Administração
R$
5.945.518,00
Assistência Social
R$
1.092.300,00
Previdência Social
R$
1.370.000,00
Saúde
R$
3.340.800,00 
Trabalho
R$
22.000,00
Educação
R$
5.698.820,00
Cultura
R$
164.600,00
Urbanismo
R$
866.600,00
Habitação
R$
25.000,00
Saneamento
R$
643.000,00
Agricultura
R$
217.740,00
Comércio e Serviços
R$
10.000,00
Comunicações
R$
10.000,00
Energia
R$
272.000,00
Desporto e Lazer
R$
58.000,00
Encargos Especiais
R$
603.000,00
Reserva de Contingência 
R$
476.550,00
TOTAL GERAL 
R$
 21.931.528,00


DESPESAS POR ÓRGÃO 


Poder Legislativo
R$
995.000,00
Poder Executivo
R$
20.936.528,00
Gabinete do Prefeito
R$
412.600,00
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
R$
2.639.140,00
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo
R$
5.964.420,00
Secretaria Municipal de Ação Social
R$
1.117.300,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes 
R$
3.175.600,00
Secretaria Municipal de Saúde
R$
3.340.800,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
R$
1.120.540,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social
R$
92.000,00
Regime Próprio de Previdência Social de Jerônimo Monteiro
R$
2.024.128,00
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
R$
1.050.000,00
TOTAL GERAL
R$
21.931.528,00


Art. 4º - Integram a presente Lei os Orçamentos: 

I- Fiscal;

II- Da Seguridade Social; 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar transferências de saldos entre dotações orçamentárias, destinadas a cobrir insuficiências, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada nesta Lei.

Art. 6º - A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerá as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2011. 

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2011.