"AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Jerônimo Monteiro-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Jerônimo Monteiro, para o exercício de 2019, no valor de R$ 44.671,70 (quarenta e quatro mil, seiscentos e setenta e um reais e setenta centavos), através das seguintes dotações:

110 

Secretaria municipal de saúde- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.  

 

110002 

Média e Alta complexidade - MAC 

 

110002.10 

Saúde 

 

110002.10302 

Assistência Hospitalar e ambulatorial 

 

110002.103020031 

Serviços e ações de atenção Especializada 

 

1100021030200312.065 

Manutenção dos serviços de Média Complexibilidade 

 

1100021030200312.065 

3393390000        

Fonte  121100 

Outros serviços de terceiros pessoa jurídica – consócio Público 

44.671,70 

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizadaa anulação de dotação, de acordo com o previstos no inciso III, § 1º, art. 43, da Lei 4.320/1964, conforme a seguir: 

 

110001.1030100302.062 

3390390000 Fonte 121200 

 

Outros serviços de terceiros pessoa Jurídica 

24.671,70 

110001.1030100302.071 

3390390000 Fonte  

121200 

Outros serviços de terceiros pessoa Jurídica 

20.000,00 

Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos de anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual. 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.