O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de
Jerônimo Monteiro-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Jerônimo Monteiro, para o exercício de 2019, no valor de R$ 44.671,70 (quarenta e quatro mil, seiscentos e setenta e um reais e setenta centavos), através das seguintes dotações:
110 | Secretaria municipal de saúde- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. |
|
110002 | Média e Alta complexidade - MAC |
|
110002.10 | Saúde |
|
110002.10302 | Assistência Hospitalar e ambulatorial |
|
110002.103020031 | Serviços e ações de atenção Especializada |
|
1100021030200312.065 | Manutenção dos serviços de Média Complexibilidade |
|
1100021030200312.065 3393390000 Fonte 121100 | Outros serviços de terceiros pessoa jurídica – consócio Público | 44.671,70 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizadas a anulação de dotação, de acordo com o previstos no inciso III, § 1º, art. 43, da Lei 4.320/1964, conforme a seguir:
110001.1030100302.062 3390390000 Fonte 121200
| Outros serviços de terceiros pessoa Jurídica | 24.671,70 |
110001.1030100302.071 3390390000 Fonte 121200 | Outros serviços de terceiros pessoa Jurídica | 20.000,00 |
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta
Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42
da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto
orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da
Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser
custeada com recursos específicos de anulação de dotação
consignada na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando
esta Lei em vigor na data de sua publicação.