O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, NO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.920,00 (Nove mil,
novecentos e vinte reais), e, repassar os recursos financeiros ao
Centro de Ciências Agrárias – CCA/UFES, na seguinte dotação
orçamentária:
007 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
001 – Administração Geral
007001.0412200032.096 – Repasse de Recursos Financeiros ao Centro de
Ciências Agrárias - CCA/UFES
333203900000–Outros Serv. de Terceiros– P. Jurídica R$ 9.920,00
Fonte de recurso: 00100 – Tesouro
Art. 2º O recurso para cobertura da suplementação a que se
refere o artigo anterior será da anulação parcial das seguintes
dotações orçamentárias:
007 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
001 – Administração Geral
007001.0412200021.067 – Reforma, ampliação e reparos no Parque de
Exposições
344905100000– Obras e Instalações (ficha 0242) R$ 9.920,00
Fonte de recurso: 00100 – Tesouro
Art. 3° A despesa acima passará a integrar o Plano Plurianual
2010-2013 (Lei n° 1.344, 16/10/2009), conforme Anexos desta Lei,
através das seguintes inclusões:
- Inclusão da Atividade REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CENTRO DE
CIÊNCIAS AGRÁRIAS - CCA/UFES, código 2.096, no programa 0003, no
Anexo de Detalhamento PPA Despesa da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável;
- Inclusão da Atividade REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CENTRO DE
CIÊNCIAS AGRÁRIAS - CCA/UFES, código 2.096, no Programa de Apoio
Administrativo, no Anexo PPA – Plano Plurianual.
Art. 4º - A referida Autarquia federal CCA/UFES deverá efetuar
a prestação de contas dos recursos financeiros junto ao Departamento
Contábil desta Municipalidade, no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar a partir da data do repasse.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.