“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS–CCA/UFES.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.920,00 (Nove mil, novecentos e vinte reais), e, repassar os recursos financeiros ao Centro de Ciências Agrárias – CCA/UFES, na seguinte dotação orçamentária:

007 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável 

001 – Administração Geral 

007001.0412200032.096 – Repasse de Recursos Financeiros ao Centro de Ciências Agrárias - CCA/UFES 

333203900000–Outros Serv. de Terceiros– P. Jurídica R$ 9.920,00 

Fonte de recurso: 00100 – Tesouro 

Art. 2º O recurso para cobertura da suplementação a que se refere o artigo anterior será da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 

007 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável 

001 – Administração Geral 

007001.0412200021.067 – Reforma, ampliação e reparos no Parque de Exposições 

344905100000– Obras e Instalações (ficha 0242) R$ 9.920,00 

Fonte de recurso: 00100 – Tesouro 

Art. 3° A despesa acima passará a integrar o Plano Plurianual 2010-2013 (Lei n° 1.344, 16/10/2009), conforme Anexos desta Lei, através das seguintes inclusões: 

- Inclusão da Atividade REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS - CCA/UFES, código 2.096, no programa 0003, no Anexo de Detalhamento PPA Despesa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; 

- Inclusão da Atividade REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS - CCA/UFES, código 2.096, no Programa de Apoio Administrativo, no Anexo PPA – Plano Plurianual. 

Art. 4º - A referida Autarquia federal CCA/UFES deverá efetuar a prestação de contas dos recursos financeiros junto ao Departamento Contábil desta Municipalidade, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar a partir da data do repasse. 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.