A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder a revisão geral anual dos subsídios aos agentes políticos e
dos salários aos servidores públicos que integram a administração
direta e indireta do Município, alterando os valores constantes nos
Anexos II a IX da Lei Municipal n°. 886/1997; conforme alteração
introduzida pela Lei Municipal nº. 1.313/09; Anexos II e V da Lei
Municipal n°. 883/1997; Anexos V e VI da Lei Municipal nº. 876/1997
e anexo da Lei Municipal 821/1995, assegurada pelo art. 37, inciso
X, da Constituição da República Federativa do Brasil, em 4,49%
(quatro vírgula quarenta e nove por cento) de acordo com a média
aritmética dos índices de inflação IPCA-IBGE, apurados nos 12 (doze)
meses anteriores ao mês de sua aplicação, conforme as tabelas que
seguem em anexo.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei Municipal serão
suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 01 de setembro
de 2010.