O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a transferir para a
Comissão Permanente Organizadora dos Festejos do Município de
Jerônimo Monteiro, através da c/c: 18.366.955, Agência: 0140, Banco:
021 – BANESTES, a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título
de premiação para o Concurso Leiteiro da XX Exposição Agropecuária
de Jerônimo Monteiro.
Art. 2º - Os recursos transferidos só poderão ser aplicados,
exclusivamente, para premiação do Concurso Leiteiro da XX Exposição
Agropecuária de Jerônimo Monteiro.
Art. 3º - A Comissão Permanente Organizadora dos Festejos do
Município de Jerônimo Monteiro deverá efetuar a prestação de contas
dos recursos recebidos, junto ao Setor de Contabilidade desta
Prefeitura, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do encerramento
dos festejos.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.