“CRIA CARGO DE MÉDICO DO TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado, no Quadro em Comissão da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAFI, da Lei Municipal nº 1.319, Anexo III, de 17 de março de 2009, o cargo de Médico do Trabalho, com número de vaga e padrões constantes do quadro abaixo. 


CARGO
QUANTIDADE
REFERÊNCIA
VENCIMENTO
DISTRIBUIÇÃO
MÉDICO DO TABALHO
01
CCAF-1
2.549,31
ADMINISTRAÇÃO


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2010.

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.