O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no Quadro em Comissão da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAFI, da Lei Municipal nº 1.319, Anexo III, de 17 de março de 2009, o cargo de Médico do Trabalho, com número de vaga e padrões constantes do quadro abaixo.
CARGO | QUANTIDADE | REFERÊNCIA | VENCIMENTO | DISTRIBUIÇÃO |
MÉDICO DO TABALHO | 01 | CCAF-1 | 2.549,31 | ADMINISTRAÇÃO |
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2010.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.