O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
LEI
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 25 % (vinte
e cinco por cento) do total da despesa fixada na Lei Municipal nº.
1.336, de 07 de dezembro de 2009, para reforçar dotações que se
tornaram insuficientes, considerando os recursos dispostos no
artigo 43, § 1º da Lei nº. 4.320/64, sem prejuízo do disposto no
art. 5º da Lei nº. 1.336, de 07 de dezembro de 2009.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.