O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), para criação
das seguintes dotações:
I - Órgão: 004 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Turismo
Unidade Orçamentária: 006 – Esporte e Lazer
2781200092.090 – Manutenção das Atividades Esportivas e de Lazer com
Outros Recursos
Elemento de Despesa:
3339030000 – Material de Consumo
00300 – Transferência do Estado - ....................... R$ 7.000,00
3339031000 – Premiações Cult.,Art.,Cient.,Desp. e Outros
00300 – Transferência do Estado - ....................... R$ 2.000,00
3339032000 – Material de Distribuição Gratuita
00300 – Transferência do Estado - ....................... R$ 1.000,00
3339036000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
00300 – Transferência do Estado - ....................... R$ 4.000,00
3339039000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
00300 – Transferência do Estado - ....................... R$ 2.000,00
II - Órgão: 004 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte
e Turismo
Unidade Orçamentária: 006 – Esporte e Lazer
2781200091.093 – Aquisição de Móveis e Equipamentos destinados a
Práticas Esportivas e de Lazer com Outros Recursos
Elemento de Despesa:
3449052000 – Equipamentos e Material Permanente
00300 – Transferência do Estado - ....................... R$ 4.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial de que
trata o art. 1º desta Lei, fica anulada, em igual valor, a seguinte
dotação:
Órgão: 004 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
Unidade Orçamentária: 006 – Esporte e Lazer
2781200091.024 – Construção, Reforma e Ampliação de Áreas Esportivas
Elemento de Despesa: 3449051000 – Obras e Instalações
00100 – Tesouro - ...................................... R$ 10.000,00
2781200091.025 – Aquisição de Imóveis Destinados a Áreas Esportivas
Elemento de Despesa: 3449061000 – Aquisição de Imóveis
00100 – Tesouro - ...................................... R$ 10.000,00
Art. 3° A dotação acima criada passará a integrar o Plano
Plurianual 2010-2013 (Lei n° 1.334/2009 de 16/10/2009), conforme
Anexos dessa Lei, através da seguinte inclusão:
- Inclusão da Atividade “Manutenção das Atividades Esportivas e de
Lazer com Outros Recursos”, código 2.000 e Inclusão do Projeto
“Aquisição de Móveis e Equipamentos destinados a Práticas Esportivas
e de Lazer com Outros Recursos”, código 1.000, ambos no programa
0009, no Anexo de Detalhamento PPA Despesa da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.