“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), para criação das seguintes dotações:

I - Órgão: 004 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Unidade Orçamentária: 006 – Esporte e Lazer

 2781200092.090 – Manutenção das Atividades Esportivas e de Lazer com Outros Recursos

Elemento de Despesa:

3339030000 – Material de Consumo 

  00300 – Transferência do Estado - ....................... R$ 7.000,00

3339031000 – Premiações Cult.,Art.,Cient.,Desp. e Outros 

00300 – Transferência do Estado - ....................... R$ 2.000,00 

3339032000 – Material de Distribuição Gratuita 

00300 – Transferência do Estado - ....................... R$ 1.000,00 

3339036000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 

00300 – Transferência do Estado - ....................... R$ 4.000,00 

3339039000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 

00300 – Transferência do Estado - ....................... R$ 2.000,00 

II - Órgão: 004 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Unidade Orçamentária: 006 – Esporte e Lazer 

2781200091.093 – Aquisição de Móveis e Equipamentos destinados a Práticas Esportivas e de Lazer com Outros Recursos 

Elemento de Despesa:

3449052000 – Equipamentos e Material Permanente 

  00300 – Transferência do Estado - ....................... R$ 4.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta Lei, fica anulada, em igual valor, a seguinte dotação:

Órgão: 004 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Unidade Orçamentária: 006 – Esporte e Lazer 

2781200091.024 – Construção, Reforma e Ampliação de Áreas Esportivas


 

Elemento de Despesa: 3449051000 – Obras e Instalações 

00100 – Tesouro - ...................................... R$ 10.000,00 

2781200091.025 – Aquisição de Imóveis Destinados a Áreas Esportivas 

Elemento de Despesa: 3449061000 – Aquisição de Imóveis 

00100 – Tesouro - ...................................... R$ 10.000,00 

Art. 3° A dotação acima criada passará a integrar o Plano Plurianual 2010-2013 (Lei n° 1.334/2009 de 16/10/2009), conforme Anexos dessa Lei, através da seguinte inclusão: 

- Inclusão da Atividade “Manutenção das Atividades Esportivas e de Lazer com Outros Recursos”, código 2.000 e Inclusão do Projeto “Aquisição de Móveis e Equipamentos destinados a Práticas Esportivas e de Lazer com Outros Recursos”, código 1.000, ambos no programa 0009, no Anexo de Detalhamento PPA Despesa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.