O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte
Lei Municipal:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial,
no vigente orçamento, no valor de R$ 25.000,00, através da seguinte
dotação:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial,
no vigente orçamento, no valor de R$ 25.000,00, através da seguinte
dotação:
Órgão: 005 – Secretaria Municipal de Ação Social
Unidade Orçamentária: 001 – Recursos Federais e Estaduais
0824400141.093 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente com Recursos Federais
Elemento de Despesa: 3449052000 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 00200 – Transferência da União - ... R$ 25.000,00
Art. 2º - Para cobertura da dotação indicada no artigo
anterior, será utilizada como fonte de recurso a anulação parcial
das seguintes dotações:
Órgão: 005 – Secretaria Municipal de Ação Social
Unidade Orçamentária: 001 – Recursos Federais e Estaduais
0824400142.032 – Manutenção dos Programas Federais Desenvolvidos no
CRAS (PAIF, PROJOVEM e IGD)
Elemento de Despesa: 333903000 – Material de Consumo
00200 – Transferência da União – (ficha 167)............ R$ 5.000,00
Elemento de Despesa: 3339032000 – Material de Distribuição Gratuita
00200 – Transferência da União (ficha 168) - ........... R$ 5.000,00
Elemento de Despesa: 3339036000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
00200 – Transferência da União – (ficha 169) .......... R$ 15.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.