“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, no vigente orçamento, no valor de R$ 25.000,00, através da seguinte dotação:

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, no vigente orçamento, no valor de R$ 25.000,00, através da seguinte dotação:

Órgão: 005 – Secretaria Municipal de Ação Social

Unidade Orçamentária: 001 – Recursos Federais e Estaduais 

0824400141.093 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente com Recursos Federais 

 Elemento de Despesa: 3449052000 – Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos: 00200 – Transferência da União - ... R$ 25.000,00 

Art. 2º - Para cobertura da dotação indicada no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso a anulação parcial das seguintes dotações:

Órgão: 005 – Secretaria Municipal de Ação Social

Unidade Orçamentária: 001 – Recursos Federais e Estaduais 

 0824400142.032 – Manutenção dos Programas Federais Desenvolvidos no CRAS (PAIF, PROJOVEM e IGD)

Elemento de Despesa: 333903000 – Material de Consumo 

00200 – Transferência da União – (ficha 167)............ R$ 5.000,00 

Elemento de Despesa: 3339032000 – Material de Distribuição Gratuita 

00200 – Transferência da União (ficha 168) - ........... R$ 5.000,00 

Elemento de Despesa: 3339036000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

00200 – Transferência da União – (ficha 169) .......... R$ 15.000,00 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.