“QUE ALTERA O ARTIGO 200, DA LEI MUNICIPAL Nº. 874, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1.349/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito APROVA e O Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte:

LEI

Art. 1º - O artigo 200, da Lei Municipal nº. 874, de 31 de dezembro de 1997, que instituiu o Código Tributário deste Município, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 200 – O ALVARÁ DE LICENÇA para os estabelecimentos de atividades permanentes terá validade até o dia 31 de março do exercício seguinte àquele em que foi emitido.” 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 1.349, datada de 18 de março de 2010.