A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
APROVA e O Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte:
LEI
Art. 1º - O artigo 200, da Lei Municipal nº. 874, de 31 de
dezembro de 1997, que instituiu o Código Tributário deste Município,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 200 – O ALVARÁ DE LICENÇA para os estabelecimentos de
atividades permanentes terá validade até o dia 31 de março do
exercício seguinte àquele em que foi emitido.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Lei Municipal nº. 1.349, datada de 18 de março de 2010.